Banrisul tem até próxima segunda-feira (29/05) para restituir valores descontados a título de “antecipação do 13º salário” de servidores representados do Sintergs

Banrisul tem até próxima segunda-feira (29/05) para restituir valores descontados a título de “antecipação do 13º salário” de servidores representados do Sintergs

Após o Banrisul conseguir suspender provisoriamente liminar, o juiz da 10ª Vara Cível proferiu nova decisão (distribuída sob o n. 001/1.17.0004007-4), segundo a qual o banco terá que devolver até a próxima segunda-feira (29/05) valores descontados a título de “antecipação do 13º salário”, incluindo os encargos financeiros, nos meses em que não houve pagamento da parcela pelo Estado, de todos os servidores representados pelo Sintergs, conforme decisão proferida ainda em abril de 2017.

No início de Maio, a partir de ação do Sintergs com pedido de antecipação de tutela (liminar), o juiz Alexandre Schwartz Manica determinou que o banco devolvesse os valores aos servidores. Na segunda semana de Maio, porém, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza suspendeu a liminar diante de embargos de declaração apresentados pelo Banrisul. Mas na última semana, após o Sintergs apresentar lista com identificação de seus servidores representados, o juiz proferiu nova decisão, obrigando o banco a restituir os valores aos servidores que tiveram descontos dos seus vencimentos.

“Considerando que a parte autora (Sintergs) juntou a relação com os nomes e identidade funcional de todos os filiados e, com isto, supriu a omissão referida na decisão que concedeu efeito suspensivo aos embargos declaratórios. Intime-se o banco (Banrisul) demandado para que cumpra a decisão de folha 81. Intime-se.”, refere o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza em seu despacho.

Em 2016, como já ocorrera em outros anos, muitos servidores públicos anteciparam o 13º salário através de operação no Banrisul. No entanto, o Governo José Ivo Sartori não pagou em dia o 13º, que está sendo quitado de forma parcelada. O Banrisul, no entanto, cobrou o valor dos servidores, sendo que em alguns casos, foram debitados valores do cheque especial, fazendo o servidor pagar juros exorbitantes.

Na ação, o Sintergs reivindica estorno dos valores descontados sob a rubrica antecipação do 13º salário e os encargos financeiros decorrentes de tal cobrança. Pede ainda que seja determinada a revisão da Cláusula Contratual que dispõe acerca da data de vencimento da contratação, de maneira a vincular tal vencimento ao pagamento do 13º salário de 2016, na forma parcelada, conforme proposto pelo Governador do RS, bem como a não incidência de encargos financeiros sobre pagamento parcelado do débito. Por fim, a ação requer que o Banrisul – réu no processo – abstenha-se de promover a inscrição do nome dos servidores filiados em cadastros restritivos de crédito.

Diante da mais recente decisão que manda o banco restituir os valores, o Banrisul ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça do RS.

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