Governador do RS afirma em processo do Sintergs que não é ele que decide sobre pagamento de gratificação

Governador do RS afirma em processo do Sintergs que não é ele que decide sobre pagamento de gratificação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão na tarde de segunda-feira (01/06), por maioria de votos, julgou extintos os mandados de segurança impetrados pelo Sintergs, exigindo do Governo do Estado o cumprimento da lei que criou a Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais Administrativas e Econômicas (GISAE – Lei 14.512/2014) e o pagamento da gratificação para todos os Técnicos-científicos lotados na Educação, Saúde e para os inativos.

A extinção do processo se deu sob o fundamento de ilegitimidade passiva do Governador do Estado, acolhendo que a competência para deliberar a respeito do pagamento da GISAE seria do Secretário da Fazenda, em relação aos servidores em atividade, ou do Presidente do IPERGS, em relação aos inativos e pensionistas, e não o Governador do Estado do RS. A decisão tomou como base ofício encaminhado pela Procuradora-geral do Estado (PGE). Com isso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça não examinou nenhuma das postulações contidas nos pedidos do Sintergs.

Para o 1º Vice-presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, que estava presente no julgamento, a decisão beira o absurdo. Varnier adianta que a categoria ficou inconformada com a explicação do Governador do RS e promete que o Sintergs tomará as medidas judiciais cabíveis. “Estamos inconformados com a decisão do TJrs e, mais que isso, com a postura do Governador. Quem, que não o governador, tem mais poder de decisão em relação a questão tão ligada ao servidor público? Não adiantou sequer ponderar que a decisão sobre pagar ou não pagar a remuneração prevista na legislação seria do Governador do Estado e não de autoridades de menor escalão, algo que nunca se viu. Há possibilidade de entrarmos com novo mandado de segurança”, destaca.

Aprovada em junho de 2014, a lei 14.512/2014, de autoria do Palácio Piratini, não previa originalmente o pagamento da gratificação para Técnicos-científicos lotados nas secretarias da Educação, Saúde e para os inativos. A partir de duas emendas, sendo uma do PMDB e outra do PT, essas três categorias foram incluídas. A extensão do pagamento para inativos foi vetada pelo Governador Tarso Genro. No entanto, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a gratificação para inativos foi aprovada e promulgada.

A lei prevê pagamento da Gisae de forma escalonada e não cumulativa, sendo a primeira 15% sobre o salário básico a partir de 1° de outubro de 2014, 30% a partir de 1° de abril de 2015, 45% a partir de 1° de outubro de 2015 e 60% a partir de 1° de abril de 2016.

Colunista de política do Correio do Povo registrou o fato em sua coluna na terça-feira (02/06/2015)

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