Ilegitimidade passiva

Ilegitimidade passiva

O órgão especial do Tribunal de Justiça julgou extinto mandando de segurança do Sintergs que pedia o pagamento de gratificação a técnicos-científicos que atuam na educação e saúde, além de inativos. O mandado foi extinto sob o fundamento de ilegitimidade passiva do governador, acolhendo a tese de que a competência para deliberar a respeito do pagamento seria do secretário da Fazenda, em relação aos servidores em atividade, ou do presidente do IPE, no caso dos inativos e pensionistas.

 

Correio do Povo – pág. 03 – 02/06/2015

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