Presidente do Sintergs cobra do secretário de obras revindicações da categoria durante evento

Presidente do Sintergs cobra do secretário de obras revindicações da categoria durante evento

O presidente do Sintergs, Joanes Machado da Rosa, cobrou do Secretário Estadual de Obras, Saneamento e Habitação, Gerson Burman, a convocação dos aprovados em recente concurso público e que a gratificação dada aos servidores da secretaria (GEAPO), hoje um valor nominal, passe a ser um percentual que incida sobre o salário básico dos servidores da pasta.

A cobrança do presidente do Sintergs foi feita durante a comemoração dos 125 anos da Secretaria de Obras, que ocorreu nesta segunda-feira (23/03), no Centro Administrativo, em Porto Alegre. Na ocasião, o presidente do Sintergs entregou uma placa em homenagem a SOP.

“Já tivemos alguns encontros com o senhor, secretário. Mas queremos reiterar aqui nossas reivindicações em relação a secretaria de obras, pois são questões muito importantes e que vão na direção da valorização do servidor público”, destacou.

Em relação a gratificação, o Sintergs reivindica que a GEAPO, hoje um valor nominal, passe a ser um percentual que incida sobre o salário básico dos servidores da pasta. Quando foi criada, em 2013, a gratificação correspondia a cerca de 90% do salário básico. Hoje, devido a inflação, a gratificação corresponde a somente 70% do salário básico.

A entidade cobra ainda que a SOP nomeie os aprovados no concurso público, devido a carência de servidores nesta Secretaria. Os candidatos, aprovados em seleção realizada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, aguardam a homologação do concurso.

Machado, em seu discurso durante comemoração do aniversário da Secretaria de Obras do RS, cobrou ainda a reedição do Decreto 44.231 de 29 de dezembro de 2015, que tratava da obrigatoriedade de o cargo de Diretor de Obras, Saneamento e Habitação ser ocupado por servidor pertencente ao Quadro dos Funcionários Técnicos-Científicos, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil. Atualmente, conforme decreto 51.129 de 17 de janeiro de 2014, não é exigido que o cargo de Diretor de Obras seja ocupado por um Técnico-Científico.

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