Valores retroativos da Gicap poderão ser cobrados através do Sintergs

Valores retroativos da Gicap poderão ser cobrados através do Sintergs

Aposentados associados do Sintergs que possuem paridade e que tiverem interesse poderão ingressar com pedido administrativo e/ou judicial por intermédio do sindicato para que o Estado implemente em folha o pagamento da Gratificação de Incentivo à Capacitação (Gicap).

Recentemente, o Sintergs obteve no Tribunal de Justiça do RS mandado de segurança que garante pagamento Gicap aos servidores Técnicos-científicos aposentados com paridade. Até então, a lei somente contemplava os servidores ativos. Na ação coletiva (nº 70061181871), o Sintergs reclama o direito dos aposentados com a paridade constitucional. A ação, no entanto, não trata dos valores retroativos.

A Gicap foi criada em 2013 por meio da Lei Estadual nº 14.224. Conforme estabelecido pela legislação, o servidor recebe uma gratificação de acordo com seu grau de especialização: pós-graduação “latu sensu” (R$475,00) e pós-graduação “stricto sensu” de mestrado ou doutorado (R$790,00).

Além do quadro dos Técnicos-científicos, a Gicap também é paga a categoria dos Extranumerários ativos (servidores que ganharam estabilidade funcional a partir da Constituição de 1988).

Os interessados em ingressar com pedido administrativo, para que seja implementado o valor da Gicap, devem ligar para o Sintergs e falar com a assessoria jurídica, da 9h às 14h30, no telefone (51) 3025-0011.

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