10h da saúde: ação busca indenização para associados do Sintergs com dedicação exclusiva
Ação Coletiva foi protocolada pelo Sintergs, nesta terça-feira (06/08), requerendo, para os Especialistas em Saúde associados do Sindicato e que trabalham em regime de dedicação exclusiva, indenização pelo exercício de horas excedentes à carga horária normal de trabalho de 30 horas semanais. O processo está a cargo do juiz de direito Gustavo Borsa Antonello, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Após ser protocolada, o juízo providenciará a citação do Estado e, após confirmada essa etapa, o Estado terá o prazo de 30 dias úteis para apresentar contestação. Após, haverá prazo de 15 dias úteis para apresentar réplica, isto é, rebater os argumentos expostos pelo RS em sua contestação. Em seguida será aberta a fase de instrução probatória e então o Ministério Público terá o prazo de dez dias úteis para apresentar parecer. Ao final, após cumprida essa tramitação descrita, o processo estará pronto para julgamento.
A ação do Sintergs busca declarar o direito dos servidores substituídos, ocupantes do cargo de Especialistas em Saúde associados ao Sintergs, a receber indenização pelo exercício de horas excedentes à carga horária normal de trabalho, de 30 horas semanais. O pedido baseia-se na ausência de regulamentação sobre a carga horária superior àquela prevista na legislação e da devida compensação pecuniária pelo serviço adicional prestado.
Somado a isso, a entidade solicita que a indenização devida aos servidores substituídos associados do Sintergs, ocupantes do cargo de Especialistas em Saúde, ocorra na forma prevista no art. 110 da Lei Estadual n. 10.098/1994; ou, subsidiariamente, de forma proporcional ao valor da hora trabalhada, correspondente ao respectivo nível ocupado pelo servidor, conforme Tabela de Vencimentos Básicos dos Cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, prevista no Anexo V, da Lei Estadual n. 13.417/2010.
“A ação judicial coletiva busca assegurar aos Especialistas em Saúde associados ao Sintergs o pagamento das horas efetivamente trabalhadas e registradas e não pagas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Ocorre que a gratificação de dedicação exclusiva não é o pagamento pelas 10h semanais a mais trabalhadas. Não pense o gestor estadual que extinguindo a dedicação exclusiva ficará eximido de pagar o que é devido aos servidores”, salienta a 2ª Vice-Presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli.
As 10 horas da saúde
Segundo a Lei Estadual nº 13.417/2010, o servidor público especialista em saúde não recebe por 40 horas trabalhadas, mas apenas pela dedicação exclusiva (DE). Assim, aqueles que querem trabalhar as 40 horas semanais, mas sem a DE ficam impossibilitados. Sem contar que a questão, em tese, pode gerar um passivo trabalhista para o Estado. O Sintergs, desse modo, busca que os profissionais que trabalham as 40 horas sejam remunerados proporcionalmente como aqueles que trabalham 30 horas ou 20 horas sem a obrigatoriedade de optarem pela dedicação exclusiva, a qual pode vir a se tornar um atrativo maior para aqueles que optem por ela.As 10 horas da saúde
As 10 horas da saúde
Segundo a Lei Estadual nº 13.417/2010, o servidor público Especialista em Saúde não recebe por 40 horas trabalhadas, mas apenas pela dedicação exclusiva (DE). Assim, aqueles que querem trabalhar as 40 horas semanais, mas sem a DE ficam impossibilitados. Sem contar que a questão, em tese, pode gerar um passivo trabalhista para o Estado.
O Sintergs, desse modo, busca que os profissionais que trabalham as 40 horas sejam remunerados proporcionalmente como aqueles que trabalham 30 horas ou 20 horas sem a obrigatoriedade de optarem pela dedicação exclusiva, a qual pode vir a se tornar um atrativo maior para aqueles que optem por ela.
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