RS regulamenta conversão do tempo especial para aposentadoria

RS regulamenta conversão do tempo especial para aposentadoria

A conversão do tempo especial para aposentadoria ー Tema 942 do Supremo Tribunal Federal (STF) ー finalmente foi regulamentada no Rio Grande do Sul, no início da segunda quinzena de março. Já são quase três anos de busca do sindicato para que os associados que realizam atividade especial, caracterizada pela exposição a agentes nocivos, tenham este direito assegurado.

“O Sintergs vinha cobrando o Estado. A nossa luta está em fazer esse direito prevalecer”, afirma o presidente Antonio Augusto Medeiros. O dirigente ressalta que, neste período, o sindicato elaborou modelo de pedido para os servidores fazerem a solicitação ao RH e orientou a abertura de PROA “como forma cautelar para evitar a perda de direitos” enquanto o Estado ainda não havia regulamentado, além de impetrar mandado de segurança que foi acatado pela Justiça.

A partir de agora, a Instrução Normativa nº 5, de 16/02/2023, do IPE-PREV, e a Instrução Normativa n° 04, de 17/03/2023, da SPGG, vão nortear a administração pública nos pareceres, salienta a advogada Natália Gheno de Quadros, da assessoria jurídica do Sintergs. Os servidores que realizam atividade especial podem requerer a conversão do trabalho prestado até 12 de novembro de 2019.  O Estado tem 30 dias para avaliar os processos.

“O servidor precisa participar do processo porque é ele que detém e domina as particularidades da sua atividade”, reforça a advogada Fernanda Vicari, também da assessoria jurídica do Sintergs. Isto porque é a secretaria ou órgão de origem que fornece os documentos necessários para a análise do pedido. Por isso, a orientação é conferir e, se necessário, questionar e solicitar a complementação da documentação.

A assessoria jurídica do Sintergs preparou um estudo técnico sobre o Tema 942, esclarecendo todas as etapas do processo administrativo. Atenção: confira o passo a passo sobre como os servidores devem proceder a partir da página 16 do documento.

Clique aqui para baixar o PDF do estudo técnico

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O Sintergs oferece atendimento jurídico individualizado para os associados.
O agendamento pode ser feito pelo e-mail: [email protected]

Foto: Carlos Macedo/Divulgação Sintergs

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