IPE Saúde possibilita reingresso de servidores sem cobrança adicional até 5 de setembro
Até 5 de setembro de 2023, servidores estaduais e pensionistas que saíram do IPE Saúde podem solicitar reingresso com alíquotas reduzidas. Esta é uma demanda antiga do Sintergs, que vem trabalhando pela equidade entre quem retornava ao IPE Saúde e os segurados naturais, que nunca deixaram o sistema. Havia, inclusive, uma orientação jurídica do sindicato para que os servidores que pediram retorno ao plano entrassem com uma ação individual na Justiça para buscarem isonomia na contribuição com os que se mantiveram no IPE Saúde.
Para acessar o site do IPE Saúde e solicitar o reingresso, clique aqui.
Pelas novas regras da Lei, quem solicitar o reingresso pagará o percentual atual de 3,1% do salário de contribuição até setembro. A partir de outubro, a alíquota será de 3,6% do salário ou o valor da respectiva faixa etária na TRM e contribuição de dependentes, se houver. Caso o servidor com menos de 59 anos solicite o reingresso após o dia 5/9, o percentual será de 5,4% nos primeiros 24 meses e, após esse período, de 3,6% do salário de contribuição. Acima de 59 anos, o índice será de 7,2% nos primeiros 24 meses e, após, de 3,6%. Outra mudança no IPE Saúde é a portabilidade de planos, com aproveitamento de carência já cumprida em outras contratações.
“Essa janela de oportunidade do governo é uma lógica de mercado, quase como uma promoção por tempo limitado. Agora, fica confirmada a descaracterização da solidariedade do IPE Saúde”, critica Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sintergs. Para o dirigente, após acabar com a paridade, aumentar a alíquota de inativos e forçar quem ganha menos a sair, Eduardo Leite quer atrair novos financiadores para que o sistema não colapse ainda nesta gestão.
Pleitos individuais
Recentemente, o Sintergs entrou em contato com o IPE Saúde para resolver administrativamente problemas de seus associados. Em 21 de julho, a Assessoria de Relacionamento com os Segurados do IPE Saúde respondeu a questionamento do sindicato a partir das mudanças no instituto com a Lei Complementar 15.970/2023. O Sintergs consultou o setor sobre a situação de associado que era dependente na época da promulgação da lei complementar e que se tornou titular. O IPE informou que será automática a alteração da inscrição deste servidor. No que diz respeito à contribuição, foi comunicado que a alíquota será de 3,6% ou o respectivo valor da faixa etária da Tabela de Referência de Mensalidade (TRM), o que for menor.
Foto: Raquel Schneider / Ascom IPE Saúde
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