Sintergs detalha medidas judiciais adotadas para reverter perda de gratificação de insalubridade de associados lotados na SES

Sintergs detalha medidas judiciais adotadas para reverter perda de gratificação de insalubridade de associados lotados na SES

Após o Governo Eduardo Leite cortar, sem qualquer aviso prévio e possibilidade de defesa, a gratificação de insalubridade de 726 servidores públicos lotados na Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Sintergs tomou uma série de medidas para proteger associados do Sindicato que foram prejudicados. A primeira iniciativa do Sindicato busca impedir, ainda que temporariamene, que os associados do Sintergs não percam seus direitos.

O decreto do Governo do Estado foi publicado no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (02/01), cortando a gratificação de insalubridade de 726 servidores públicos lotados na Secretaria Estadual da Saúde (SES).

Na segunda-feira (08/01), o Sintergs ajuizou Ação Coletiva. Já na terça-feira (09/01), foi impetrado o Mandado de Segurança Coletivo, que busca atender os associados do Sintergs atingidos pela medida perante o Tribunal de Justiça do Estado. Ambas ações denunciam a forma como realizada a supressão da gratificação de insalubridade. 

Nesta oportunidade, o Desembargador Relator, Francesco Conti, do 2º Grupo Cível do TJRS, indeferiu medida liminar por entender que, em razão da natureza, a revisão ou supressão da gratificação de insalubridade não exige a observância ao devido processo legal.

Todavia, existe ainda a possibilidade de o Sintergs recorrer desta decisão para o órgão colegiado e, futuramente, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o mandado de segurança seguirá tramitando normalmente para o julgamento de mérito.

Em virtude do indeferimento preliminar do Mandado de Segurança Coletivo, será realizada uma terceira tentativa a fim de remediar a supressão da gratificação de insalubridade dos associados dos Sintergs, prevista para ocorrer no fechamento da folha, no próximo dia 20 de janeiro.

Assim, ocorrerá o ajuizamento de ação individual, em nome dos servidores associados do Sintergs, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, reclamando apenas sobre a forma como foi realizada a supressão da gratificação de insalubridade. 

Inicialmente, serão ajuizadas quatro ações individuais, contemplando os servidores atingidos pelos Laudos 009/2020, 010/2020, 014/2020 e 016/2020. Caso o Sindicato tenha êxito em alguma destas ações judiciais, serão protocoladas as ações contemplando os servidores das Coordenadorias Regionais de Saúde e do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) associados do Sindicato.

Como serão ações individuais, tendo os próprios servidores como autores e titulares do direito reivindicado, existe a possibilidade de um grupo obter uma decisão favorável e outro grupo obter uma decisão desfavorável, em virtude de a apreciação ser realizada por juízes/juízas diferentes.

Nesta hipótese, não será abordado o direito de receber a gratificação de insalubridade, tampouco serão abordadas as razões que justificam a manutenção da gratificação de insalubridade. O ajuizamento destas ações individuais não impedirá que, no futuro, os servidores atingidos ingressem com ações individuais reclamando o próprio direito de receber a gratificação de insalubridade, apresentando as razões e provas que justificam a percepção da gratificação.

Essa alternativa contemplará os servidores associados do Sintergs atingidos pelos Laudos 009/2020, 010/2020, 014/2020 e 016/2020. Os servidores associados atingidos pelos Laudos 009/2020, 010/2020, 014/2020 e 016/2020 receberão, por e-mail, a procuração e o contrato de honorários para preenchimento e assinatura.

Os documentos preenchidos (procuração e contrato de honorários), juntamente com cópia do documento de identificação, ato de concessão da gratificação de insalubridade publicado no DOERS e contracheque, deverão ser enviados impreterivelmente até o dia terça-feira (16/01) para o e-mail [email protected] e [email protected], em formato PDF.

Dúvidas relacionadas à documentação deverão ser enviadas para o [email protected] e [email protected] ou para o WhatsApp (51) 98967-5750.

As ações individuais não terão custo para os servidores associados do Sintergs. Após o ajuizamento, o Sintergs e os servidores titulares das ações judiciais, receberão, por meio de e-mail, as informações pertinentes ao ajuizamento e tramitação da ação judicial. 

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