Sintergs detalha medidas judiciais adotadas para reverter perda de gratificação de insalubridade de associados lotados na SES
Após o Governo Eduardo Leite cortar, sem qualquer aviso prévio e possibilidade de defesa, a gratificação de insalubridade de 726 servidores públicos lotados na Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Sintergs tomou uma série de medidas para proteger associados do Sindicato que foram prejudicados. A primeira iniciativa do Sindicato busca impedir, ainda que temporariamene, que os associados do Sintergs não percam seus direitos.
O decreto do Governo do Estado foi publicado no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (02/01), cortando a gratificação de insalubridade de 726 servidores públicos lotados na Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Na segunda-feira (08/01), o Sintergs ajuizou Ação Coletiva. Já na terça-feira (09/01), foi impetrado o Mandado de Segurança Coletivo, que busca atender os associados do Sintergs atingidos pela medida perante o Tribunal de Justiça do Estado. Ambas ações denunciam a forma como realizada a supressão da gratificação de insalubridade.
Nesta oportunidade, o Desembargador Relator, Francesco Conti, do 2º Grupo Cível do TJRS, indeferiu medida liminar por entender que, em razão da natureza, a revisão ou supressão da gratificação de insalubridade não exige a observância ao devido processo legal.
Todavia, existe ainda a possibilidade de o Sintergs recorrer desta decisão para o órgão colegiado e, futuramente, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o mandado de segurança seguirá tramitando normalmente para o julgamento de mérito.
Em virtude do indeferimento preliminar do Mandado de Segurança Coletivo, será realizada uma terceira tentativa a fim de remediar a supressão da gratificação de insalubridade dos associados dos Sintergs, prevista para ocorrer no fechamento da folha, no próximo dia 20 de janeiro.
Assim, ocorrerá o ajuizamento de ação individual, em nome dos servidores associados do Sintergs, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, reclamando apenas sobre a forma como foi realizada a supressão da gratificação de insalubridade.
Inicialmente, serão ajuizadas quatro ações individuais, contemplando os servidores atingidos pelos Laudos 009/2020, 010/2020, 014/2020 e 016/2020. Caso o Sindicato tenha êxito em alguma destas ações judiciais, serão protocoladas as ações contemplando os servidores das Coordenadorias Regionais de Saúde e do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) associados do Sindicato.
Como serão ações individuais, tendo os próprios servidores como autores e titulares do direito reivindicado, existe a possibilidade de um grupo obter uma decisão favorável e outro grupo obter uma decisão desfavorável, em virtude de a apreciação ser realizada por juízes/juízas diferentes.
Nesta hipótese, não será abordado o direito de receber a gratificação de insalubridade, tampouco serão abordadas as razões que justificam a manutenção da gratificação de insalubridade. O ajuizamento destas ações individuais não impedirá que, no futuro, os servidores atingidos ingressem com ações individuais reclamando o próprio direito de receber a gratificação de insalubridade, apresentando as razões e provas que justificam a percepção da gratificação.
Essa alternativa contemplará os servidores associados do Sintergs atingidos pelos Laudos 009/2020, 010/2020, 014/2020 e 016/2020. Os servidores associados atingidos pelos Laudos 009/2020, 010/2020, 014/2020 e 016/2020 receberão, por e-mail, a procuração e o contrato de honorários para preenchimento e assinatura.
Os documentos preenchidos (procuração e contrato de honorários), juntamente com cópia do documento de identificação, ato de concessão da gratificação de insalubridade publicado no DOERS e contracheque, deverão ser enviados impreterivelmente até o dia terça-feira (16/01) para o e-mail [email protected] e [email protected], em formato PDF.
Dúvidas relacionadas à documentação deverão ser enviadas para o [email protected] e [email protected] ou para o WhatsApp (51) 98967-5750.
As ações individuais não terão custo para os servidores associados do Sintergs. Após o ajuizamento, o Sintergs e os servidores titulares das ações judiciais, receberão, por meio de e-mail, as informações pertinentes ao ajuizamento e tramitação da ação judicial.
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