Contribuintes devem ficar atentos ao declarar precatórios no Imposto de Renda

Contribuintes devem ficar atentos ao declarar precatórios no Imposto de Renda

O 1º Vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause, destaca a importância de utilizar informações fornecidas pela Contadoria do TJ para evitar cobrança indevida de IR sobre juros moratórios

Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando (prazo encerra da 30/05), contribuintes que receberam valores por meio de precatórios devem estar atentos ao correto preenchimento das informações para evitar erros e cobranças indevidas. 

Segundo o 1º Vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause, a orientação é de que os valores sejam declarados no campo RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com base nos dados fornecidos pela Contadoria do Tribunal de Justiça, a serem solicitados pelo advogado responsável pela ação.

Apesar de muitos contribuintes utilizarem a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, em casos de precatórios, os valores informados pelo Estado muitas vezes estão incompletos, principalmente no que se refere aos juros moratórios. 

Esses juros, por serem de natureza indenizatória, conforme Tema 808 do Supremo Tribunal Federal (STF), não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, o que pode gerar cobrança indevida caso não sejam corretamente separados na declaração.

A recomendação é que o contribuinte solicite ao advogado responsável o acesso à planilha de cálculo elaborada pela Contadoria do TJ, que detalha os componentes da quantia recebida. É esse documento que deve ser utilizado como base para o preenchimento correto da declaração, assegurando que apenas os valores tributáveis sejam informados como RRA.

Abaixo, um exemplo da estrutura da planilha que deve ser utilizada:

É importante que o contribuinte destaque na declaração os valores correspondentes a cada parcela, conforme orientação contábil adequada, garantindo assim o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitando pagamentos indevidos.

Caso o contribuinte já tenha enviado a declaração com os dados da pré-preenchida, é possível retificá-la, inserindo os valores corretos com base na planilha da Contadoria.

Para mais esclarecimentos, é recomendável consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário.

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