Para garantir direito aos aposentados e pensionistas sem paridade, Sintergs e Sindispge ajuízam ação

Para garantir direito aos aposentados e pensionistas sem paridade, Sintergs e Sindispge ajuízam ação

Com o objetivo de obrigar o Governo do Estado a regulamentar o reajuste dos benefícios previdenciários concedidos a servidores sem direito à paridade, o Sintergs e o Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (Sindispge/RS) ingressaram com um Mandado de Injunção Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado.

A ação está a cargo do Escritório José Japur Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para as duas entidades, e tem como objetivo obrigar o Governo do Estado a cumprir o previsto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal. Essa previsão constitucional assegura a preservação do valor real das aposentadorias e pensões, mas depende de regulamentação específica, que nunca foi editada pelo Estado.

“Em uma importante iniciativa voltada à defesa dos direitos dos servidores públicos aposentados e pensionistas estaduais gaúchos, Sintergs e Sindispge uniram forças para proteger aposentados e pensionistas. A omissão do Governo e da Assembleia Legislativa nessa questão compromete a dignidade dos servidores aposentados e pensionistas, que há anos acumulam perdas salariais, sem qualquer mecanismo de recomposição inflacionária”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Na ação, as entidades pedem que o Judiciário reconheça a mora legislativa e determine que o Estado edite, em prazo razoável, a norma regulamentadora. Enquanto o Estado não regulamenta a previsão constitucional, os sindicatos solicitam que seja aplicada a esses benefícios a mesma regra de reajuste utilizada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como já previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.

“Trata-se de um direito fundamental, que deve ser garantido a quem dedicou sua vida ao serviço público. Não é razoável que o Estado permaneça inerte diante dessa obrigação constitucional”, afirma o presidente do Sindispge, Daniel Franco Martins.

A medida beneficia diretamente os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas que não possuem direito à paridade, ou seja, cujos benefícios não acompanham os reajustes salariais dos servidores ativos.

Estes compõem um grupo expressivo de trabalhadores do serviço público que enfrentam perdas constantes no poder de compra de seus proventos. Este contingente tende a aumentar consideravelmente nos próximos anos, uma vez que os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004 não possuem mais o direito à paridade.

“Além da atuação conjunta do Sintergs e do Sindispge — que representa um passo importante na luta pela valorização dos servidores inativos e pelo cumprimento das garantias constitucionais —, essa demanda tem sido constantemente pautada nas negociações. Inclusive, já apresentamos uma minuta de projeto. Com essa ação, portanto, abrimos mais uma frente na tentativa de resolver esse problema. A expectativa agora é de que o Tribunal de Justiça reconheça a omissão e determine as providências necessárias para garantir a efetividade desse direito”, concluiu o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

O que pedem as entidades na ação:

No mérito, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n. 13.300/2016, o reconhecimento da mora legislativa, e a concessão da injunção para:

  1. Determinar que, em prazo razoável, seja editada norma regulamentadora que assegure o direito constitucional ao reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões sem paridade, conforme previsto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, nos termos do art. 8º, inc. I da Lei n. 13.300/2016;
  2. Enquanto não suprida a mora legislativa, determinar a aplicação dos mesmos índices de reajuste aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por analogia às regras previstas na Emenda Constitucional n. 103/2019, nos termos do art. 8º, inc. II da Lei n. 13.300/2016.

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