Saiba mais sobre o novo Plano de Previdência Complementar dos servidores públicos do RS
O novo plano de Previdência Complementar dos servidores públicos, criado pela Lei Complementar nº 14.750/15, entrou em vigor na sexta-feira (19/08/2016), com a publicação no Diário Oficial do Estado da portaria número 382 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar/PREVIC.
A portaria estabelece que os servidores públicos admitidos a partir de 19 de agosto de 2016 receberão aposentadoria e pensões limitadas ao teto do INSS (R$5.189,82).
A quem se aplica
Servidores públicos civis do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública em cargo efetivo a partir de 19/08/2016, independente do valor da remuneração.
A quem não se aplica
Servidor que ingressou no serviço público antes de 19/08/2016 ou que já estava abrangido por outro RPC (regime de previdência complementar).
Percentual da contribuição
13,25% do salário.
Facultativo
Fica a critério do servidor público efetuar contribuição extra para o RS-PREV a fim de obter benefício adicional ao limite fixado pelo teto do INSS. Nesse caso, para ganhar mais, o servidor terá que fazer contribuição complementar ao RS-PREV de 4,5% a 7,5% do valor excedente sobre o teto. O Estado depositará valor igual para o fundo do servidor.
Permanecem as regras da paridade e integralidade para o servidor que ingressou no serviço público até 2003, a partir dessa data passa a ser calculado sobre a média de 80% das maiores remunerações.
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