Em ação promovida pelo Sintergs, TJ decide que aposentado deve receber Gisae
O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do RS deu ganho de causa a um servidor público aposentado filiado ao Sintergs em mandado de segurança, estendendo o pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais Administrativas e Econômicas (Gisae) para inativos.
A ação foi protocolada pelo escritório Japur Advogados por determinação do Sintergs. A decisão do Tribunal de Justiça do RS, cria jurisprudência favorável para pagamento da Gisae para inativos com paridade.
O Estado do RS pode recorrer para Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não tem efeito suspensivo. O pagamento da Gisae para o aposentado que ingressou com ação deve iniciar imediatamente após Estado ser notificado.
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