Banrisul terá que devolver valores descontados de servidores devido a antecipação do 13º de 2016

Banrisul terá que devolver valores descontados de servidores devido a antecipação do 13º de 2016

O Banrisul terá que devolver valores descontados da conta de servidores públicos devido a antecipação do 13º salário de 2016. A decisão, em caráter liminar (antecipação de tutela), é da 10º Vara Cível de Porto Alegre e consiste em mais uma importante vitória do Sintergs, que ajuizou ação.

Em 2016, como já ocorrera em outros anos, muitos servidores públicos anteciparam o 13º salário através de operação no Banrisul. No entanto, o Governo José Ivo Sartori não pagou em dia o 13º, que está sendo quitado de forma parcelada. O Banrisul, no entanto, cobrou o valor dos servidores, sendo que em alguns casos, foram debitados valores do cheque especial, fazendo o servidor pagar juros exorbitantes.

Na ação (processo nº 117.0004007-4), o Sintergs reivindica estorno dos valores descontados sob a rubrica antecipação do 13º salário e os encargos financeiros decorrentes de tal cobrança. Pede ainda que seja determinada a revisão da Cláusula Contratual que dispõe acerca da data de vencimento da contratação, de maneira a vincular tal vencimento ao pagamento do 13º salário de 2016, na forma parcelada, conforme proposto pelo Governador do RS, bem como a não incidência de encargos financeiros sobre pagamento parcelado do débito. Por fim, a ação requer que o Banrisul – réu no processo – abstenha-se de promover a inscrição do nome dos servidores filiados em cadastros restritivos de crédito.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Schwartz Manica determina que o banco devolva, em até cinco dias, os valores descontados. “Defiro a liminar postulada, determinando que o réu devolva, em cinco dias, os valores descontados sob a rubrica do produto contratado “antecipação do 13º salário”, incluindo os encargos financeiros, nos meses em que não houve pagamento da parcela pelo Estado, de todos os servidores representados pela associação (Sintergs) requerente, bem como para que se abstenha de incluí-los nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Considerando que é razoável que à medida que o Estado for depositando parceladamente o valor do 13º salário, esta quantia seja revertida em favor do Banrisul, pois corresponde à contraprestação pelo adiantamento concedido.”

Para o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, trata-se de uma vitória importante do Sindicato para os servidores, pois muitos estavam com dificuldades sérias e a entidade estava bastante preocupada com a questão.

“Imediatamente, quando nos chegou essa demanda, acionamos nosso departamento jurídico. Estamos atentos às demandas que nos chegam pelos associados e essa decisão, obrigando Banrisul a devolver dinheiro descontado indevidamente dos servidores, é a maior prova”, destaca Nelcir.

Agora o Banrisul deve sofrer intimação por meio de oficial de justiça quando passará a correr o prazo de cinco dias mencionado na decisão. Contra a decisão o banco poderá recorrer.

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