Vitória do Sintergs no TJ é primeiro passo para extensão da GECAP para aposentados Especialistas em Saúde

Vitória do Sintergs no TJ é primeiro passo para extensão da GECAP para aposentados Especialistas em Saúde

O Sintergs obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, primeiro passo para buscar a extensão da Gratificação de Estímulo à Capacitação (Gecap) para o quadro dos Especialistas em Saúde aposentados.

Aposentados Técnicos-científicos já recebem gratificação similar também por ação judicial promovida pelo Sintergs. Em 2016, o Sindicato obteve no TJ mandado de segurança que garantiu pagamento Gratificação de Incentivo à Capacitação (GICAP) aos servidores Técnicos-científicos aposentados com paridade. Até então, a lei somente contemplava os servidores ativos. Na ação coletiva (nº 70061181871), o Sintergs reclamou o direito dos aposentados com a paridade constitucional.

A decisão favorável aos aposentados Especialistas em Saúde ocorreu na sexta-feira (09/03), quando o TJ julgou Mandado de Segurança Coletivo (nº 70069594794) que trata sobre a extensão da GECAP aos servidores inativos e integrantes do quadro dos ES.

Tais servidores ainda não passam a receber a GECAP com essa decisão. Mas o julgamento foi a primeira etapa para que se consiga a extensão da gratificação aos servidores aposentados Especialistas em Saúde.

Obteve-se vitória, pois foi suscitado o Incidente de Inconstitucionalidade ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com o objetivo de analisar a constitucionalidade da expressão “ativos” contida no art. 43-A da Lei Estadual nº 14.260/2013.

Isto é, será analisado se determinado dispositivo normativo está de acordo com a Constituição Federal. Neste caso, tecnicamente, o TJ examinará se a expressão “ativos”, contida no art. 43-A da Lei Estadual nº 14.260/2013, está de acordo com a paridade constitucional.

Após a sustentação oral realizada pelo advogado do Sintergs, José Augusto Japur, do escritório Japur Advogados Associados, os magistrados, que compuseram a sessão de julgamento, divergiram do voto proferido pelo Relator da matéria.

O Ministério Público posicionou-se pela improcedência da ação, bem como o voto do Relator. Todavia, porém, foi vencido pela divergência aberta pelos demais julgadores, que decidiram por suscitar o Incidente de Inconstitucionalidade.

Para que haja a extensão da GECAP aos servidores inativos Especialistas em Saúde, é necessário que Tribunal de Justiça declare que a expressão “ativos”, contida no art. 43-A da Lei Estadual n. 14.260/2013, viola o princípio da paridade constitucional, pois diferencia os servidores ativos e inativos.

Agora, o processo é encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. E, a partir de então, ocorre a tramitação administrativa interna no TJ. Desse modo, será designado um Relator que proferirá um voto e, posteriormente, pautará o processo para julgamento do Órgão Especial. Ainda não há data para julgamento.

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