Esclarecimentos sobre o PL31/2018

Esclarecimentos sobre o PL31/2018

Por Nelcir André Varnier, presidente do Sintergs

Com cinco mil filiados, o Sintergs representa cerca de 12 mil servidores públicos de nível superior. Trata-se de uma entidade que busca defender os interesses de todos os seus quadros representados, sem distinção.

A gestão atual foi eleita democraticamente e, igualmente, precisa respeitar este mandato, observando as instâncias democráticas e representativas do seu Estatuto Social (pacto social entre seus filiados). É neste espaço que discutimos, rejeitamos ou aprovamos pautas de reivindicações.

As pautas de reivindicações são postuladas pela categoria, pelos seus associados em, por exemplo, assembleias ordinárias e extraordinárias. A autonomia da diretoria do Sintergs para propor, aceitar e assinar acordos com o governo são limitadas pelas instâncias deliberativas e decisórias, que envolvem a ampla apreciação da categoria, que ao final delibera com seu voto.

Ignorar esses espaços soberanos seria irresponsável e antidemocrático, sem contar que resultaria em descumprir o próprio estatuto da entidade. A diretoria do Sintergs é, na verdade, a interlocução afinada com os interesses das categorias que representa.

O Projeto de Lei 31/2018, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa, nunca foi reivindicado dentro do Sindicato. A questão jamais apareceu em assembleias ordinárias ou extraordinárias. A demanda nunca foi apresentada por algum associado dentro dos fóruns apropriados da entidade.

Desse modo, causou espécie o fato de o referido projeto de lei ter sido protocolado em regime de urgência no Parlamento pelo Palácio Piratini com apoio de uma associação sem representatividade sindical e com interesses duvidosos.

O fato é que o PL 31/2018 é excludente. Em alteração meramente estética para alguns poucos, essa proposta, seguramente, se aprovada, prejudicará mais de dois mil Técnicos-científicos. O Sintergs nem é contra ou favor da mudança de nomenclatura da carreira dos Técnicos-científicos, quem tem que manifestar essa intenção é a categoria como um todo.

Essa questão pode ser postulada a qualquer momento, se bem debatido, estudado e dentro das instâncias do Sindicato e de seus fóruns legais que verdadeiramente possuem representatividade de fato e de direito para, de maneira justa e isonômica, aprovar ou rejeitar, prevenindo e garantindo o ganho de todos os quadros, não somente de um pequeno grupo. Caso haja uma injustiça com alguns colegas no que diz respeito à nomenclatura e classificação funcional, podemos levar ao governo tal correção sem prejudicar os demais colegas.

Vale relembrar que no governo passado, e isto é fato, os Técnicos-científicos tiveram aumento médio em sua remuneração em torno de 75%. E não foi preciso para isso alterar a nomenclatura do cargo dos Técnicos-científicos.

Esse projeto de lei mantem a possibilidade para poucos e a retira para muitos. Neste sentido, é bastante interessante para o Governo do Estado, porém é prejudicial para o conjunto dos Técnicos-científicos e servidores públicos do estado.

Mais grave, o PL 31/2018 vem em má hora e atrapalha as negociações, essas sim importantes e que impactam para todos os servidores que o Sintergs representa, sem distinção, como promoções entre outras.

Essa interferência nos quadros de servidores, promovida pelo PL 31/2018, de forma autoritária e arbitrária, sem diálogo e discussão, tem força suficiente para causar danos irreparáveis para todos. E um pequeno grupo de interessados está com dificuldades de compreender a gravidade que isso significa. Se essa moda pega, será uma nova modalidade de interferência na organização livre do trabalhador, pondo mais uma vez a ordem jurídica na lata do lixo, afrontando o estado democrático de direito.

Portanto, é preciso que o PL 31/2018 seja retirado da pauta da Assembleia Legislativa ou que, no mínimo, seu regime de urgência seja revogado. Precisamos discutir mais esse projeto que coloca de lado milhares de servidores da ativa, exclui 100% dos servidores Técnicos-científicos aposentados, fere o princípio da isonomia e ataca o direito à paridade. É um verdadeiro atentado à organização sindical dos servidores públicos.

Precisamos de união naquelas pautas que mais nos fortalecem e nos unem como a PEC da Data-base, reorganização do quadro com progressões substanciais, um básico equiparado a outras categorias de nível superior.

A cisão só nos enfraquece.

Nelcir André Varnier
Presidente do Sintergs

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