VITÓRIA DO SINTERGS! Servidores terão devolvidos valores descontados indevidamente sobre terço de férias
O Instituto de Previdência do Estado (IPERS) terá que devolver valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o valor correspondente ao terço de férias nos últimos cinco anos, contados da data de quando a ação foi protocolada (18/11/2011). O IPE deverá devolver os valores descontados dos servidores do período de 18 de Novembro de 2006 até 10 de Outubro de 2011.
A partir de ação coletiva ajuizada pelo Sintergs, sustentando a ilegalidade de incidência da contribuição previdenciária sobre o valor correspondente ao terço de férias, a demanda foi julgada procedente e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça RS. A decisão beneficia todos os servidores públicos ativos associados do Sintergs.
O próximo passo é a execução da decisão do TJ. Para tanto, é preciso verificar, no período referido 18 de Novembro de 2006 até 10 de Outubro de 2011, se o servidor que recebeu o terço de férias teve o valor correspondente à contribuição previdenciária descontado. Tais informações podem ser identificadas através de contracheque de cada servidor público.
Se identificado o valor, o servidor deverá reunir cópia da ficha funcional completa, cópia do RG e CPF e cópia dos contracheques, indicando o pagamento de terço de férias no período de 18 de Novembro de 2006 até 10 de Outubro de 2011, além da procuração e contrato (advogado) assinados para que seja promovida a execução individual da decisão obtida na ação coletiva promovida pelo Sintergs.
Os documentos (abaixo é possível fazer download da procuração e contrato) deverão ser encaminhados para o Sintergs pelo Correio por carta registrada (Rua José de Alencar, nº 1089, CEP: 90880-481 – Porto Alegre – RS). Maiores informações podem ser obtidas pelo mail [email protected].
Servidor associado deve imprimir, assinar e enviar para o Sintergs procuração e contrato de honorários advocatícios para proceder execução e obter devolução dos valores descontados indevidamente.
14-05-2018 CONTRATO_HONORÁRIOS_IPERGS
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