Sintergs convoca para assembleia geral e ato unitário contra atraso nos salários dos servidores
O Sintergs convoca toda a categoria dos servidores públicos do Estado para a assembleia geral extraordinária que será realizada no próximo dia 2 de agosto (sexta-feira), com primeira chamada às 14h e segunda chamada às 14h30. Na pauta, o atraso nos salários dos servidores estaduais e a reposição das perdas salariais.
A assembleia ocorrerá na praça Isabel, a Católica, em frente à sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), na confluência das avenidas Borges de Medeiros e Praia de Belas.
A praça também será sede, a partir das 16h do dia 2 de agosto, de um ato público unitário dos servidores estaduais pelo cumprimento da determinação judicial que impede o parcelamento dos salários do funcionalismo. A Justiça já proferiu decisão com sentença transitada em julgado, sem direito a apelação, sobre o tema, mas o TJRS não tem exigido a aplicação da normativa.
Mesmo com a decisão, proferida em 2015, o governo estadual segue descumprindo sistematicamente a ordem judicial. Na quinta-feira (25), o Sintergs protocolou no órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) um pedido de responsabilização criminal do governador Eduardo Leite (PSDB) pelo descumprimento da ação que determina o pagamento dos salários dos servidores estaduais do Executivo até o último dia útil do mês trabalhado.
Na justificativa, o Sintergs alega que o TJRS reconheceu o direito “líquido e certo” dos servidores receberem seus salários em dia e de forma integral e que “o pagamento parcelado ou atrasado das remunerações dos servidores consiste em violação ao disposto na Constituição Estadual”.
O Sintergs pleiteia que a decisão seja imediatamente cumprida pelo governo estadual ou que, em caso negativo, seja caracterizado crime de responsabilidade do governador em função da falta de pagamento, com aplicação o artigo 26 da lei 12.016/2009, que prevê prisão de 15 dias a seis meses para o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária ao Executivo enquanto perdurar o atraso.
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