Sintergs reitera que greve cumpriu requisitos legais e que corte de ponto não deve ser autorizado

Sintergs reitera que greve cumpriu requisitos legais e que corte de ponto não deve ser autorizado

O governo do Estado reverteu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão liminar da Justiça estadual que impedia o governo de cortar o ponto dos servidores em greve ligado ao Sintergs. Até agora, o Sindicato não foi notificado dessa decisão.

O ministro Luiz Fux, relator substituto da pauta, acatou liminar protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado. Segundo a imprensa local, Fux considerou que a greve não decorre de conduta ilícita por parte do governo estadual – o que impediria o corte do ponto.

O próprio Fux, entretanto, reconhece na sua decisão, segundo informações da imprensa, que é “inquestionável” como causa da greve o atraso no pagamento dos salários. Mas se recusa a considerar a “miríade de insatisfações” que levaram o funcionalismo à greve.

A decisão tem caráter de tutela antecipada e não encerra a questão sobre a legalidade da greve, cuja decretação cumpriu todos os trâmites previstos pela legislação. “Temos certeza absoluta sobre a legalidade de nosso movimento, que cumpriu todos os requisitos exigidos. O mérito será analisado pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado e temos convicção de que essa decisão do ministro Fux será revertida”, disse o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

A decisão que proibia o corte do ponto foi tomada pelo desembargador Francesco Conti. Na ocasião, o magistrado sustentou que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo que a falta ao trabalho decorrente de participação em greve não pode ser considerada injustificada.

“Continuamos atentos e tomaremos todas as decisões judiciais e administrativas cabíveis para garantir os direitos de nossos associados”, completou Medeiros.

 

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