Banrisul foi informado dia 20 sobre suspensão dos descontos de empréstimos consignados
O Banrisul tomou conhecimento no último dia 20 de maio da decisão judicial que determinou a suspensão dos descontos de parcelas decorrentes da contratação de empréstimos de contratos consignados, incluindo os encargos contratuais decorrentes da contratação (juros moratório, juros remuneratórios e multa).
A decisão vale para contratos firmados pelos servidores ativos e inativos representados pelo Sintergs durante os próximos 90 dias, prorrogáveis enquanto perdurar a crise provocada pelo novo coronavírus. O pagamento das parcelas será integralizado ao final dos contratos.
Diante das dúvidas dos associados do Sintergs e das solicitações de esclarecimento, transmitimos as seguintes informações:
- Como se verifica pela decisão judicial, não é necessário renegociar os contratos. Diante do interesse manifesto do representado, haverá a suspensão dos descontos de parcelas decorrentes da contratação de empréstimos de contratos consignados.
- A suspensão dos descontos ocorrerá apenas a partir da folha de pagamento de junho, na medida em que o documento relativo a maio já estava fechada quando disponibilizada a decisão judicial, no dia 19.
- Como o Banrisul tomou conhecimento da decisão judicial no dia 20, ainda está sendo definida internamente a aplicação da medida. A partir daí, será repassada uma orientação padronizada às agências por todo o estado.
- A decisão judicial é aplicada somente aos contratos firmados com o Banrisul, não alcançando, portanto, contratos com outras instituições financeiras, mesmo com portabilidade.
- Para que outras instituições financeiras sejam determinadas a suspender os descontos de parcelas dos consignados, é necessário o ajuizamento de nova ação judicial que dependerá também de análise e determinação judicial específica.
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