Dúvidas frequentes sobre a conversão de insalubridade para aposentadoria
A assessoria jurídica do Sintergs compilou as dúvidas mais frequentes dos servidores públicos estaduais que desempenharam atividades insalubres ou com risco de vida sobre a conversão do tempo especial em comum (tema 942).
Confira abaixo e lembre-se de fazer a solicitação por meio de formulário padrão a ser protocolado por meio do PROA – Processos Administrativos e-Gov ou no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria.
1 – O período que poder ser convertido é até 12/11/2019?
Sim. Segundo decisão do STF, as regras de conversão de tempo especial em tempo comum do regime geral de previdência, aplicam-se apenas até 12/11/2019, data em que entra em vigor Emenda Constitucional 103/2019.
2 – Quem já está aposentado pode fazer o pedido de conversão do tempo especial?
Sim. Nesses casos, o servidor inativo deverá realizar o pedido de conversão do tempo especial em comum, possibilitando, posteriormente, a revisão dos proventos de aposentadoria. Esse direito impacta, em especial, os servidores que pediram aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, permitindo a revisão do valor pelo aumento da proporcionalidade.
3 – Qual período eu posso solicitar conversão? Desde que recebo a gratificação ou desde que estou exposto ao risco?
O período que pode ser convertido é aquele em que o servidor realizou atividade profissional sob exposição a algum tipo de agente nocivo à saúde ou à vida. Como os pagamentos da gratificação de insalubridade ou risco de vida são feitos em função do exercício destas atividades, existe a presunção de efetiva exposição a estes fatores de risco.
4 – O que são agentes nocivos à saúde ou à vida?
São considerados agentes nocivos à saúde do trabalhador, entre outros:
a) físicos – calor, frio, pressão, radiações ionizantes;
b) químicos – poeira, gases;
c) biológicos – bactérias, fungos, vírus, bacilos.
Quanto às atividades perigosas, pode-se citar as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas ou radiação ionizante, energia elétrica, entre outras.
5 – Já tenho o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), posso usar o formulário ou preciso de outro?
Sim, desde que todos os campos do PPP estejam preenchidos corretamente.
Leia também:
Como solicitar conversão de atividade insalubre ou risco de vida para aposentadoria
Formulários
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