Justiça reconhece período de greve na concessão de licenças prêmio

Justiça reconhece período de greve na concessão de licenças prêmio

A Justiça reconheceu o período de greve entre 26/11/2019 a 31/01/2020 na como de efetivo exercício para aquisição da licença-prêmio por assiduidade. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28/05). O governo do Estado ainda pode opor embargos de declaração perante a juíza que proferiu a sentença ou recorrer diretamente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

“Esta é uma grande vitória jurídica do sindicato e dos trabalhadores do serviço público. Uma greve legal não pode penalizar a organização e luta dos servidores”, afirma o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

A Justiça determinou a retificação da efetividade e ficha funcional dos servidores que participaram do movimento grevista, com indicação de falta justificada. Além disso, reconheceu o período de greve como de efetivo exercício para aquisição da licença-prêmio por assiduidade e determinou a concessão do benefício aos servidores que, por aderirem ao movimento grevista, não tiveram o nome publicado no Diário Oficial de 19/05/2020, em razão da interrupção da contagem do quinquênio.

Além deste processo, o Sintergs aguarda o julgamento de mérito da ação impetrada contra o Estado, devido aos descontos dos dias de greve. “Como a paralisação é um instrumento legal, um direito constitucional dos trabalhadores, temos grande expectativa de que seja considerado procedente”, explica Medeiros.

Foto: Divulgação TJ-RS

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