Estado tem 90 dias para responder servidores sobre insalubridade, estabelece TJ-RS
O Sintergs obteve decisão favorável em ação judicial solicitando que o Estado dê um retorno aos servidores que entraram com pedidos administrativos solicitando a concessão da gratificação de insalubridade. Em julgamento de mandado de segurança que trata sobre a definição de prazo razoável para analisar e decidir sobre os processos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) estabeleceu prazo de 90 dias para o Estado do Rio Grande do Sul responder aos pedidos administrativos. A decisão saiu no dia 15 de outubro e vale para os servidores representados pelo Sintergs.
Segundo a advogada Fernanda Vicari, da assessoria jurídica do Sintergs, o TJ-RS entendeu que ficou demonstrada a violação ao direito dos servidores filiados à duração razoável do processo administrativo, diante da demora da Administração Pública em responder os requerimentos referentes aos pedidos de concessão de adicional de insalubridade. O TJ-RS entendeu, ainda, que não há qualquer razão para que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão se mantenha omissa por tanto tempo.
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