STF confirma decisão do TJRS que reconhece direito do servidor de participar de atividades sindicais
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que restabeleceu o direito do servidor de participar de assembleias e atividades sindicais. O julgamento ocorreu em 1º de dezembro de 2021. Em outubro de 2020, o TJRS havia considerado inconstitucional o dispositivo que revogou o inciso XVI, do artigo 64, da Lei Complementar Estadual nº10.098/94.
“É uma grande vitória, afinal, o projeto do Eduardo Leite impedia a organização sindical, pois estávamos impossibilitados até mesmo de realizar assembleias em horário de trabalho. Esta decisão restabelece este direito e demonstra os atos inconstitucionais do governador”, explica o diretor de Comunicação do Sintergs, Valdir Fiorentin.
Os servidores que pretendem participar de assembleia ou atividade sindical devem requerer previamente a liberação para evitar prejuízos à efetividade e à remuneração. Porém, o governo ainda pode interpretar que determinado evento não caracteriza atividade sindical e recusar a liberação. Por isso, a importância da solicitação prévia e, em caso de negativa, informar o sindicato.
A ação no TJRS foi conduzida pelo advogado Otávio Piva.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
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