Tire suas dúvidas sobre precatórios preferenciais e rodada conciliatória

Tire suas dúvidas sobre precatórios preferenciais e rodada conciliatória

O pagamento dos precatórios preferenciais e de credores chamados na 8ª Rodada Conciliatória de Precatórios está gerando dúvidas entre os associados, relata o vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause. Para auxiliar quem aguarda ou já está apto a receber, o sindicato fez nova listagem dos questionamentos mais comuns.

Como o credor de precatório preferencial deve proceder?

O credor, cujo valor do preferencial de precatório já está orçado pelo Estado, não deve entrar em acordo com o valor do preferencial. Se optar por acordo, deve fazer apenas sobre o saldo restante.
Cabe lembrar que o detentor de precatório preferencial recebe o valor integral, sem deságio, apenas com os descontos legais (IPE Previdência e imposto de renda, se houver) e despesas com advogado.

Por exemplo:
Servidor com crédito de R$ 500.000,00 em precatório. Caso o Estado já tenha incluído no orçamento o equivalente a 200 salários mínimos (teto para pagamento preferencial), ou seja, R$ 261.312,00 (sobre este valor incidem os descontos legais), a orientação é que o credor deve deixar este valor separado do acordo. Apenas deve ser negociado, se for a opção do credor, o valor restante: R$ 238.688,00 (R$ 500.000,00 subtraindo R$ 261.312,00).
Se o valor do preferencial do credor já estiver no orçamento, considerando-se os 200 salários mínimos, haveria uma perda de R$ 104.524,80 somente de deságio. Se o preferencial ainda não foi orçado, a decisão passa a ser de cunho pessoal.

Quanto ao saldo, o credor pode conciliar, independente do que optar em relação à parcela preferencial. Ou seja, é possível conciliar o valor que ultrapassar a preferência, reservando-a nos autos do precatório, desde que o credor faça jus ao pagamento preferencial no momento do envio da proposta conciliatória.

Como saber se o precatório preferencial está no orçamento do Estado?

O advogado responsável pela ação deve informar o servidor se o valor do preferencial está orçado. Isso porque o Estado deixou de prestar esta informação desde 24 de janeiro de 2022, quando lançou a 8ª Rodada de Conciliação. Têm direito a precatório preferencial os credores acima de 60 anos, com doença grave ou com deficiência.

O Estado pode parcelar os precatórios?

No caso de dívida com servidores não há parcelamento. O parcelamento ocorre apenas com dívidas a partir de R$ 10 milhões, o que não é o caso dos associados.

O que fazer se o credor está em litígio ou não acha o advogado para fechar o acordo?

O associado deve buscar outro advogado de confiança para dar andamento ao processo. É importante cautela ao contratar o escritório jurídico. Uma pesquisa na internet sobre a idoneidade e a busca do número na OAB pode ajudar.

Outras dúvidas, contate o sindicato.
Sintergs
Telefone: (51) 99879-8662
E-mail: [email protected]
Site: sintergs.org.br

Foto: Carlos Macedo

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