Abertas as inscrições para o Prêmio Sintergs de Jornalismo
A partir desta terça-feira (1º/3) até o dia 31 de março de 2022, estão abertas as inscrições para o 1º Prêmio Sintergs de Jornalismo. O concurso tem como objetivo estimular a produção de reportagens que evidenciem a importância do serviço público para a população e valorizar profissionais e veículos de imprensa que contribuem para que a sociedade tenha conhecimento da relevância do trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado.
“Fomentar este tipo de debate também é uma das funções do sindicato enquanto entidade que representa trabalhadores do Poder Executivo do Rio Grande do Sul”, explica o diretor de Comunicação do Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do RS (Sintergs), Valdir Fiorentin. Para além desta questão, acrescenta o dirigente, o sindicato quer ressaltar a importância de uma imprensa livre para a democracia, sobretudo na atual conjuntura política.
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Podem participar jornalistas de todos os estados, mas as reportagens precisam ter relação com o serviço público do RS. Serão agraciados trabalhos em quatro categorias: impresso, eletrônico, on-line e fotografia. Poderão ser inscritas reportagens publicadas em jornal, revista, televisão, rádio e site de notícias. Os trabalhos inscritos devem ter sido publicados no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022. O prêmio será entregue aos vencedores em evento realizado pelo Sintergs próximo ao Dia do Trabalhador.
A premiação será troféu, certificado e quantia em dinheiro, conforme abaixo:
- 1º lugar – Troféu, certificado e R$ 3.000
- 2º lugar – Troféu, certificado e R$ 2.000
- 3º lugar – Troféu, certificado e R$ 1.000
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Ajustes no regulamento
O regulamento do Prêmio Sintergs de Jornalismo foi retificado. Para evitar a restrição de reportagens que podem ter relevância para o concurso, na página 2 foi suprimido o trecho a seguir: “Estão excluídas da participação publicações de circulação interna, de órgãos governamentais e de empresas não jornalísticas”. Na nova versão do edital, estes casos e outras situações omissas serão avaliadas e decididas pela coordenação da Comissão Julgadora, conforme consta no item 10-E. Na página 3, foi ajustada a constituição da Comissão Julgadora, que passou a prever a participação de até dois servidores(as) associados(as) ao sindicato, de preferência jornalista(s) com registro profissional e com atuação na área da Comunicação.
ATUALIZADO EM 03/03/2022
No item 5.1 – Especificações da inscrição por categoria, foi retificada a letra c) On-line: “para as reportagens veiculadas em sites de notícias. Deve ser enviado o link da matéria e um arquivo de PDF com a reportagem completa.”
No item 7 – Critérios de avaliação, foi acrescentado o seguinte trecho: “Estão na disputa reportagens e fotografias que abordem os serviços públicos do Poder Executivo estadual.”
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