Adesão ao RRF dificulta, mas não impede reestruturação das carreiras

Adesão ao RRF dificulta, mas não impede reestruturação das carreiras

A adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dificulta o projeto do Sintergs para reestruturação das carreiras, mas não impede que possa ser implementado pelo governo do Estado. No entanto, ainda que complexas, existem alternativas para auxiliar na resolução das dificuldades impostas pela gestão de Eduardo Leite. A equipe do escritório Japur Advogados Associados analisou a legislação que se aplica em torno da RFF e apontou três alternativas:

1 – O governo pode dar andamento à proposta de reestruturação de carreiras se, após estudo do impacto financeiro, demonstrar tecnicamente que a reestruturação não implicará em aumento de despesa. Para isso, o Estado deve considerar a despesa primária empenhada no exercício de 2021, sem a inclusão de despesas intraorçamentárias, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou de outro índice que vier a substituí-lo, excetuadas as despesas discriminadas no art. 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual nº 15.786/2021.

Caso a análise técnica considere que não há impacto financeiro, mesmo contemplando 42% de reposição da inflação (de novembro de 2014 a abril de 2021), o projeto deve ser concluído em até 180 dias que antecedem a eleição, ou seja, até 4 abril. Caso exclua o reajuste, a proposta deverá ser aprovada em até três meses antes do pleito eleitoral. O regramento está no art. 73, inc. III da Lei Federal nº 9.504/1997.

2 – Caso o estudo sobre o impacto financeiro da reestruturação seja desfavorável, o governo pode utilizar da exceção contida nos decretos nº 56.298/2022 e nº 56.368/2022. Os decretos preveem que, após a homologação do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) pelo presidente da República, as vedações previstas poderão ser objeto de compensação ou afastadas, desde que previstas expressamente no PRF em vigor, devidamente homologado por ato do presidente.

3 – A terceira alternativa é dar andamento à reestruturação das carreiras, considerando como impacto financeiro apenas a recomposição das perdas inflacionárias. Tanto a Lei Complementar Estadual nº 15.786/2021 quanto os decretos nº 56.298/2022 e nº 56.368/2022 permitem a concessão da revisão geral anual, inclusive após deferido o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, por se tratar de um direito constitucional.

“A contratação do RRF pelo governo do Estado é prejudicial aos interesses dos servidores públicos, sobretudo considerando a defasagem salarial. Entretanto, não inviabiliza o projeto de reestruturação dos quadros proposto pelo Sintergs ao governo do Estado”, ressalta Humberto Periolo, diretor Setorial, de Assuntos Funcionais e Qualificação Técnica do Sintergs. O dirigente acrescenta que o estudo destaca as dificuldades decorrentes da celebração do ajuste pelo Estado e, ao mesmo tempo, aponta soluções e formas para o seu enfrentamento. “Desta luta, jamais nos afastaremos”, reforça o diretor.

Foto: Carlos Macedo/Divulgação Sintergs

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