Consignados: decisão judicial garante para associados do Sintergs carência de quatro meses sem juros
Servidores públicos associados do Sintergs terão suspensão da cobrança de consignados do Banrisul relacionados aos meses de maio, junho, julho e agosto, independentemente de residirem ou não em áreas consideradas como atingidas pelas inundações. É o que determina decisão liminar obtida pelo Sindicato na 3° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e publicada às 20h45 desta terça-feira (09/07).
Segundo determinação da Juiza de Direito Andreia Terre do Amaral, as parcelas mensais dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 serão postergadas para o prazo final do contrato por quatro meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24, ficando, ainda, vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses.
A decisão ainda permite que os mutuários, aos quais ainda não foi disponibilizada a opção de postergar as parcelas referidas, manifestem o desejo de igualmente aderir a esta prorrogação pela carência de quatro meses, pela suspensão de 6 meses (com inclusão dos juros), ou, ainda, pela permanência do pagamento consignado na forma originariamente contratada.
“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de possibilitar a suspensão, para todos os servidores representados pelo sindicato autor (SINTERGS), das cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final por 4 (quatro) meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ no 03/24, ficando, ainda, vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses. Assim, deverá ser reaberto o prazo de cinco dias para que possam aceitar ou não a essa medida proposta, com a tomada das providências administrativas cabíveis, inclusive a devida publicização e comunicação aos servidores que não tiveram as opções”, afirmou a Juiza de Direito Andreia Terre do Amaral em sua decisão.
Desse modo, por ordem judicial conquistada pelo Sintergs, o Banrisul deverá reabrir o prazo, que encerraria nesta quarta-feira (10/07), a todos os servidores representados pelo Sintergs para que possam optar por alguma das três alternativas previstas no Termo de Compromisso firmado entre o banco, Ministério Público e Defensoria Pública, independentemente de residirem ou não em áreas consideradas como atingidas pelas inundações.
O RS precisa; o servidor público também
“Importante compreender que a ordem judicial se estende inclusive para aqueles associados que, por assédio do Banrisul ou por alguma outra razão, precisaram fazer a escolha antes do prazo final”, salienta o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
Alternativas disponibilizadas para servidores associados do Sintergs
- Conforme proposta inicial oferecida pelo Banrisul, em Maio, o servidor associado do Sintergs poderá prorrogar, sem cobrança adicional de juros e de encargos, o vencimento das parcelas de crédito consignado pelo período de quatro meses. Desse modo, o pagamento do consignado relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 fica suspensa, sendo retomada a partir de setembro de 2024, pelo seu valor nominal original, ficando por consequência, o prazo final dos contratos estendido em quatro meses.
- Suspender as parcelas por seis meses, sendo que os juros, devidos durante este período, serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor pelo banco, implicando no aumento da parcela e do próprio contrato de empréstimo consignado.
- Manter as condições originais do contrato de empréstimo consignado, implicando no pagamento, em uma única vez, das duas parcelas que foram suspensas pelo Banrisul recentemente.
Entenda o caso
Durante os alagamentos, em Maio, o Banrisul e o Palácio Piratini anunciaram suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais por 120 dias, sem incidência de multa e juros. Depois, a proposta mudou.
Pela nova regra, servidores estaduais ou municipais que tenham sido diretamente atingidos pela enchente teriam quatro meses de carência na operação sem cobrança de juros e acréscimo nas parcelas. Todavia, para servidores que não foram atingidos diretamente, permaneceria valendo o formato anterior, com juros e as parcelas sendo pagas, diluídas nas prestações seguintes.
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