Consignados: servidores têm até sexta (19/07) para optar pela prorrogação

Consignados: servidores têm até sexta (19/07) para optar pela prorrogação

Encerra na próxima sexta-feira (19/07) o prazo para os servidores públicos filiados do Sintergs optarem pela prorrogação de parcela do consignado do Banrisul conforme determinação judicial obtida pelo Sindicato. Tudo pode ser feito pelo aplicativo do Banrisul ou agência bancária.

A decisão judicial, conquistada pelo Sintergs e que beneficia seus associados na questão dos empréstimos consignados, garantia que o Banrisul deveria reabrir o prazo, independentemente de residirem ou não em áreas atingidas pelas inundações.

Desse modo, o servidor associado do Sintergs poderá optar por uma das três alternativas previstas no Termo de Compromisso firmado entre Banrisul, Ministério Público e Defensoria Pública.

Saiba as alternativas que devem ser disponibilizadas pelo Banrisul, quando reaberto o prazo, conforme determina decisão judicial

  1. Prorrogar, sem cobrança adicional de juros e de encargos, o vencimento das parcelas de crédito consignado pelo período de quatro meses (maio, junho, julho, agosto), sendo o pagamento dessas parcelas retomado a partir de setembro de 2024, pelo seu valor nominal original, ficando, por consequência, o prazo final dos contratos estendido em quatro meses.
  2. Suspender as parcelas dos consignados por seis meses, sendo que os juros, devidos durante este período, serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor, implicando no aumento da parcela e do próprio contrato de empréstimo consignado.
  3. Manter as condições originais do contrato de empréstimo consignado, implicando no pagamento, em uma única vez, das parcelas que foram suspensas pelo Banrisul.

Sem cobrança de maio e junho

Ficou também vedada expressamente, conforme determina a justiça, a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses. Assim, caso algum servidor sofra a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho, deverá contatar imediatamente o Sintergs para que seja requerida a devida restituição dos valores descontados indevidamente.

Decisão

Na terça-feira (09/07), às 20h45, o Sintergs conquistou decisão liminar na 3° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Segundo determinação da Juíza de Direito Andreia Terre do Amaral, as parcelas mensais dos consignados dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 dos associados do Sintergs serão postergadas para o prazo final do contrato por quatro meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24, ficando, ainda, vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses.

A decisão ainda permite que os mutuários, aos quais ainda não foi disponibilizada a opção de postergar as parcelas referidas, manifestem o desejo de igualmente aderir a esta prorrogação pela carência de quatro meses, pela suspensão de seis meses (com inclusão dos juros), ou, ainda, pela permanência do pagamento consignado na forma originariamente contratada.

A decisão judicial contempla, inclusive, aqueles associados do Sindicato que, por assédio do Banrisul ou por alguma outra razão, não puderam aguardar a decisão judicial, que foi disponibilizada apenas na terça-feira (09/07).

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