Corregedor Nacional de Justiça decidirá se pedido de providências do Sintergs será examinado pelos ministros do CNJ ou pela corregedoria do órgão
O Sintergs protocolou o pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça, relatando o descumprimento de decisões judiciais, transitadas em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) e que impedem o atraso no pagamento do salário dos servidores públicos do RS e do 13º.
Na última quinta-feira (07/06), o Sintergs foi recebido pelo Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça, Humberto Pradera, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo (nº 00038600920182000000) está agora nas mãos do Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, João Otávio de Noronha.
Durante a audiência, o Presidente em exercício do Sintergs, Joanes Machado Rosa, pediu agilidade no trâmite do processo, tendo em vista a gravidade e a urgência do tema.
Foi assegurado ao Sintergs que o Corregedor Nacional de Justiça decidirá, nos próximos dias, se o pedido de providências do Sintergs será tratado pela corregedoria ou se o tema será encaminhado para algum ministro do CNJ. A partir daí será dado o devido o trâmite na reclamação do Sintergs.
Corregedoria
A Corregedoria Nacional de Justiça tem poderes para apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.
A iniciativa do Sintergs no CNJ busca que seja reconhecido e declarado o crime de desobediência cometido pelo Governador do Estado do RS devido ao descumprimento reiterado das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do RS, bem como que sejam indicadas medidas pelo CNJ que coíba, de fato, o descumprimento das ordens judiciais proferidas pelo TJ.
Decisões judiciais não cumpridas
Em março de 2007, o Sintergs impetrou mandado de segurança coletivo (nº 70019085927) para evitar que ocorresse atraso nos salários. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu a mandado de segurança por maioria, reconhecendo a ilegalidade no atraso dos vencimentos. Apesar da interposição de recursos pela Procuradora-Geral do Estado (PGE), a decisão transitou em julgado, restando reconhecida ilegalidade no atraso dos salários dos servidores públicos do RS.
Diante de iminente novo atraso nos vencimentos dos servidores, já em 2015, o Sintergs impetrou mais um mandado de segurança coletivo (nº 70063915375). O pedido de liminar foi concedido para proibir o fracionamento e, mais tarde, a referida decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do TJ. Apesar disso, as duas decisões seguem sendo descumpridas.
A entidade, então, entrou com pedido de Intervenção Federal no Estado, pois atendia os requisitos constitucionais para tal. O Tribunal de Justiça rechaçou a pretensão do Sindicato, o que levou à interposição de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Este último, por sua vez, entendeu que a decisão tinha caráter político-administrativo e que, portanto, não ensejava a interposição de recurso Extraordinário. Contra esta decisão foi interposto recurso endereçado a uma das Turmas do STF, que considerou o recurso protelatório.
Ministério Público
No fim de 2017, o Sintergs ingressou com representação no Ministério Público Estadual junto a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, apontando descumprimento das obrigações legais, por parte do Governo do RS, como o não pagamento dos salários dos servidores públicos do RS em dia sem justa causa. No documento, o Sintergs noticia a possibilidade de existir saldo nas contas do Governo do Estado, afastando a justificativa do atraso nos salário dos servidores públicos.
No entanto, em resposta lacônica ao Sindicato, em Janeiro de 2018, o Procurador-Geral de Justiça comunicou arquivamento do Inquérito Civil (nº 00829.00006/2017). Segundo o documento, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen, após pedido de informações acerca dos fatos à Secretaria Estadual da Fazenda e ao Banrisul, “o parcelamento tem ocorrido porquanto a maior parte das receitas do Estado é destinada ao pagamento de despesas compulsórias, como dívida pública.”
Ainda, segundo resposta do Ministério Público do RS, “algumas das contas correntes indicadas não foram localizadas, a instituição bancária não identificou quaisquer contas de aplicação vinculadas, inexistindo os extratos oficiais” e, por fim, que “o Banrisul deixou de encaminhar os extratos das contas de aplicações daquelas contas correntes não vinculadas à Secretaria Estadual da Fazenda, alegando, para tanto, a necessidade de ordem judicial, tratando-se de dados acorbertos pelo sigilo.”
Por fim, o Procurador-Geral de Justiça afirma em sua resposta que “a existência de contas de aplicação vinculadas às contas correntes não alteraria o notório cenário de crise financeira do Estado, que tem ensejado o parcelamento de salários.”
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