Devolução imposto sindical
O Sintergs entende que os associados que contribuem através da Contribuição Social (espontânea) devem receber o ressarcimento dos valores descontados a título de Imposto Sindical, no que se refere à parcela de competência do Sintergs.
Todos aqueles que entraram em contato com o Sintergs terão os valores reembolsados referente à parcela de competência do Sintergs. Os processos já estão finalizados.
No entanto, o Sintergs ainda não teve acesso ao recurso gerado a partir da cobrança do Imposto Sindical. Isto é, ainda não houve a disponibilização do alvará referente ao montante repassado pelo governo.
Assim que o Sintergs tiver acesso a esse recurso, os valores serão imediatamente devolvidos para aqueles servidores públicos associados que assim requisitaram.
Compartilhe: