Diretoria do Sintergs atua para reverter descontos do auxílio-refeição de servidores indevidamente descontados
Servidores representados pelo Sintergs e lotados da Secretaria Estadual da Saúde vêm sofrendo descontos em seus vencimentos do auxílio-refeição na ocasião de afastamentos médicos de até três dias mesmo que a Constituição Estadual reconheça esse tipo de afastamento como efetivo exercício funcional. Após tomar conhecimento dos fatos, a diretoria do Sintergs tem estudado medidas jurídicas e encaminhou ofício à pasta com o intuito de resolver a questão administrativamente.
“Chegou até nós relatos que, de forma recorrente, esses descontos estão ocorrendo ilegalmente na contramão da própria lei estadual, o que penaliza ainda mais o servidor público. Não queremos crer que a titular da SES não tomará providências em relação a mais esse problema grave que se apresenta e confiamos no seu bom senso para resolver a irregularidade verificada”, salienta a 2ª Vice-Presidente do Sintergs, Priscilla da Silva Lunardelli.
Conforme informações apuradas pelo Sintergs, os descontos referente ao auxílio-refeição ocorrem quando o servidor está afastado dentro do limite de três dias por mês. Para a dirigente, a medida é ilegal, pois o benefício está garantido ao servidor e há embasamento jurídico para isso inclusive em decreto do próprio Governador Eduardo Leite.
Em novembro de 2023, a Assembleia Legislativa do RS aprovou o Projeto de Lei (PL) 467/2023, aumentando o valor do auxílio-refeição dos servidores estaduais do Poder Executivo e retirou a coparticipação, além de estender o benefício para todas as categorias. Assim, quem não recebia porque o desconto era superior ao valor do auxílio passou a receber. A proposta foi aprovada com 49 votos favoráveis. A medida aprovada vale somente para os ativos.
O benefício foi reajustado de R$ 268,84, com coparticipação, para R$ 366,60, sem coparticipação. A partir de maio de 2024, o valor passou a ser de R$ 400, o que ainda é significativamente inferior ao que é praticado por demais poderes. Todavia, o Sintergs entende como um avanço na carreira dos servidores de nível superior, uma vez que anteriormente não recebiam esse benefício.
Compartilhe: