Diretoria do Sintergs cobra do Palácio Piratini reajuste das aposentadorias
A diretoria do Sintergs voltou a cobrar do Governo do Estado reajuste automático das aposentadorias, baseado em índices de inflação, como o IPCA, ou nos mesmos índices aplicados pelo Regime Geral de Previdência Social.
O intuito é garantir que os proventos de aposentadoria sejam ajustados de forma justa e regular, sem depender de negociações anuais. A reivindicação foi feita junto ao Chefe da Casa Civil, Artur Lemos, por meio de ofício protocolado na última semana.
“Esse ajuste é essencial para que o valor da aposentadoria reflita, ainda que minimamente, o custo de vida real e não se torne um fardo financeiro para aqueles que dedicaram sua vida ao serviço público. A ausência de reajuste nos proventos de aposentadoria dos servidores que se aposentaram sem paridade, bem como dos servidores que foram excluídos da reestruturação tem causado grandes perdas no poder de compra, o que afeta diretamente a qualidade de vida de muitos servidores aposentados que dependem exclusivamente de seus proventos. Portanto, a recomposição das perdas inflacionárias não é apenas uma questão econômica, mas uma prioridade ética e social, que garante a vaporização dos servidores aposentados e o respeito aos direitos adquiridos”, destacou o 1º Vice-Presidente do Sintergs, Danilo Krause.
No documento encaminhado ao Chefe da Casa Civil o Sintergs pleiteia o seguinte:
- Que as aposentadorias sejam reajustadas, nos mesmos índices de inflação ou nos mesmos índices aplicados pelo Regime Geral de Previdência Social, beneficiando aqueles servidores que se aposentaram sem paridade e também servidores que não foram contemplados pela reestruturação e reenquadramento promovido pela Lei n. 16.16512024, especialmente integrantes do Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia e do Quadro Especial da Secretaria de Transportes.
- Seja assegurado, nos termos da paridade, tratamento iguatitário aos servidores extranumerários em relação aos servidores ativos, especificamente em relação ao direito de o reenquadramento ocorrer perante os níveis ll e lll, do grau A, a depender da conclusão de curso de especializaçáo lato sensu e stricto sensu e a depender do tempo de serviço público obtidos até a aposentadoria.
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