Sintergs estuda medidas para obrigar que RS faça concurso público em vez de processo seletivo para temporários

Sintergs estuda medidas para obrigar que RS faça concurso público em vez de processo seletivo para temporários

O Sintergs já estuda medidas cabíveis uma vez que foi intimado para responder ao recurso do Estado que reverteu a liminar que havia cancelado processo seletivo do Governo do RS para duas mil contratações temporárias. A entidade busca que o Estado faça concurso público.

Nesta terça-feira (07/01), o Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS) contra a decisão conquistada pelo Sintergs e que havia suspendido o processo seletivo para contratação emergencial, regido pelo Edital nº 01/2024 da SPGG. Nesta quarta-feira (08/01) a liminar foi suspensa. A decisão, todavia, ainda não é definitiva. O processo passará pela fase de instrução e julgamento de mérito.

O recurso do Governo do Estado foi distribuído para o Desembargador Francesco Conti, da Quarta Câmara Cível. Ao apreciar liminarmente as razões do Estado, o Desembargador decidiu suspender os efeitos da decisão.

Entenda

No fim de novembro, o Sintergs ingressou com Ação Civil Pública requerendo a suspensão do processo seletivo, regido pelo Edital n. 001/2024, aberto pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado (SPGG). A contratação dos selecionados tem prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Em Dezembro de 2024, o Sintergs conquistou na justiça decisão liminar que suspendeu o processo seletivo do Governo do Estado para contratação temporária de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas, de Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, de Analistas Pesquisadores, e de Especialistas em Saúde identificadas na Tabela 2.1 do Edital nº 001/2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (16/12) no início da tarde, é da Juíza de Direito, Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Segundo o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, o pedido de suspensão do edital está baseado no fato de que o processo vai de encontro à regra da obrigatoriedade do concurso público. A entidade ainda solicita que a Justiça obrigue o Governo do Estado a fazer concurso público no prazo de 90 dias para provimento efetivo dos cargos descritos no processo seletivo inicialmente divulgado; ou providencie a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos abertos pela SPGG em 2021, que tiveram a validade prorrogada por mais dois anos, em abril deste ano.
“É um direito de qualquer cidadão cobrar o cumprimento das leis por parte dos governos. Para nós que somos sindicato, então, é uma obrigação. Desse modo, com essa proposição judicial, agimos em nome da sociedade gaúcha e brasileira. Essa cultura de desrespeito às regras pactuadas em leis com o povo, principalmente vinda daqueles que deveriam dar exemplos (o governo), é inaceitável. Esperamos que o Judiciário e o Ministério Público cumpram seu importante papel para manutenção do Estado Democrático de Direito. O povo está cansando dessas manobras. Foi dito pelo governador Eduardo Leite que a reestruturação seria importante para atrair mais servidores para os quadros do Poder Executivo e agora apresenta esse processo de contratação sem os critérios de concurso público, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados para a sociedade e deixando um ambiente precarizado para os próximos governantes, pois quem executa as políticas públicas são os servidores concursados que permanecerão no Estado. O que está acontecendo? A lei é para os outros e só é lembrada quando precisam? Um pouco de coerência pública e respeito ao povo gaúcho são bem-vindos”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

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