Esclareça dúvidas sobre perda da gratificação de insalubridade e como Sintergs tem atuado para proteger seus associados

Esclareça dúvidas sobre perda da gratificação de insalubridade e como Sintergs tem atuado para proteger seus associados

Diante da iminência da emissão dos contracheques, o Sintergs realizou uma reunião virtual com servidores ligados à Secretaria de Estado da Saúde (SES) que tiveram cortada a gratificação por insalubridade.

O objetivo do encontro, realizado na tarde desta quinta-feira (11/01), foi esclarecer dúvidas e explicar as medidas encaminhadas pelo Sintergs para reverter a decisão que cortou pagamento de gratificação por insalubridade, beneficiando seus associados.

Abaixo, o Sintergs esclarece as principais dúvidas dos associados em relação a questão.

O pedido de reconsideração deve ser feito no processo que está em andamento ou deve ser aberto outro, visto que muitos não receberam o processo de volta?

Deverá ser aberto um novo processo administrativo, acostando o requerimento de reconsideração preenchido, conforme as orientações, acompanhado das eventuais provas documentais existentes.

Dar ou não ciência nesse proa do processo de 2022?

Pode dar ciência. Não há prejuízo, uma vez que o pedido de reconsideração tramitará num novo processo administrativo; além disso, a ciência não significa concordância, nem afasta a possibilidade de reclamar perante o Poder Judiciário.

Quais os próximos passos?

Primeiramente, deve-se apresentar o pedido de reconsideração, em novo processo administrativo. Posteriormente, deve-se dar ciência no processo administrativo antigo, de 2020/2022, dizendo o seguinte:

Eu, (nome do/a servidor/a), apresentei pedido de reconsideração em face da notícia de revogação/indeferimento da gratificação de insalubridade no PROA n. ______________.

Qual a data dos documentos que podem ser anexados à reconsideração?

O relato sobre as atividades não precisa se limitar aos últimos seis meses. Mesmo raciocínio se aplica aos documentos que servirão de prova. Portanto, os documentos a serem apresentados podem ser bastante antigos ou atuais. Este é o momento da defesa. Então, podem ser relatadas e utilizadas todas as informações úteis à defesa conforme orientações

Essa decisão anula quem possui o PPP para fins de aposentadoria?

Não.

A orientação então é fazer o pedido de reconsideração?

Sim, fazer pedido conforme as orientações divulgadas (indexar link matéria orientações). Não apresentar um pedido de reconsideração não impossibilita que, futuramente, discuta judicialmente o direito a receber a gratificação de insalubridade.

Qual o procedimento a ser seguido sobre o processo que estão nos enviando desde o dia 10/01/2024 PROAS?

Pode-se dar ciência, pois, além de não configurar um prejuízo, a ciência não significa concordância, nem afasta a possibilidade de reclamar perante o Poder Judiciário.

O governo não deveria ter enviado esse proa para ciência antes da publicação do diário oficial no dia 02/01/2024?

Sim. Por isso, que as medidas adotadas pelo Sintergs estão atacando, sobretudo, a forma como o Governo do Estado suprimiu a gratificação de insalubridade.

Como fica a aposentadoria e o fato de termos contribuído sobre esta vantagem?

Depende da regra aplicável à aposentadoria. Aqueles que tiverem esta dúvida, poderão contatar o jurídico de forma individual, por meio de e-mail ou atendimento individualizado, mediante prévio agendamento. Os atendimentos ocorrem às terça e quintas-feiras pela manhã, e podem ser agendados através do e-mail [email protected].

Em relação à reconsideração, podemos argumentar que a falta de equipamentos (EPIs) e capacitações expõe a riscos ocupacionais que se enquadram na concessão de insalubridade?

Sim.

Existe uma definição legal de qual seria a frequência de exposição para receber o adicional? E no caso de agentes biológicos que possam ter alta taxa de letalidade em exposição única? NR15 cita o conceito de exposição habitual? O que seria habitual? O que seria intermitente, em termos de dias?

Não há normativa que defina qual a frequência de exposição para configurar o direito a receber o adicional de insalubridade. A NR15 não define tecnicamente o conceito de exposição habitual e intermitente. A exposição a agentes biológicos exige uma avaliação técnica e pericial qualitativa, visto que uma única exposição direta pode ocorrer a contaminação.

Qual o prazo para apresentação da reconsideração?

O prazo é de 30 dias corridos a partir de 02/01/2024.

Os fiscais sanitários que tiveram sua insalubridade revogada podem se negar a fazer inspeção sanitária em serviços de saúde?

Não, sob pena de configurar insubordinação. A suposta insubordinação pode ser utilizada como argumento para abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Além disso, é necessário ponderar que, deixando de realizar essas atividades, os servidores fiscais sanitários perdem provas que podem, perante o Poder Judiciário, justificar a concessão da gratificação de insalubridade. 

Os fiscais sanitários que solicitarem a revogação da portaria de fiscal, se o coordenador não assinar o pedido, são obrigados a continuar na fiscalização?

Se for requerido de ofício, a dispensa da função de fiscalização, concedida a partir de portaria específica, o servidor deve aguardar 30 dias do dia do pedido de dispensa e caso não obtenha revogação, deverá entrar em contato com assessoria jurídica do Sintergs ([email protected]).

Ainda, complementando a pergunta anterior, os especialistas em saúde que, no edital do concurso, não tinha nada descrito na sua função específica sobre desempenhar função de fiscalização, como é o caso de odontólogos, engenheiro e arquitetos, podem solicitar a retirada da função por desvio de função ou qualquer outra alegação jurídica para sair da fiscalização caso as chefias se neguem a nos retirar dessa função?

Vide resposta da questão 14.

Qual a orientação aos novos servidores e que nunca receberam adicional de insalubridade e que foram orientados anteriormente a “aguardar” um processo piloto de um colega de outra regional?

Será realizada uma reunião voltada apenas para as dúvidas e anseios destes servidores. Adiantamos que serão necessárias ações individuais para pleitear judicialmente a gratificação de insalubridade.

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