Estado triplicou arrecadação de inativos em um ano
A reforma da previdência implantada pelo governador Eduardo Leite no final do primeiro ano de mandato fez triplicar a arrecadação proveniente da contribuição dos servidores aposentados. O estudo é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com dados da folha de pagamento do Estado, em dezembro de 2019 o valor descontado a título de Previdência RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) somava R$ 19,1 milhões. Em dezembro de 2020, totalizou R$ 60,1 milhões — aumento de R$ 40,9 milhões.
Antes, os inativos que recebiam até o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 6.433,57), eram isentos, como é para os aposentados da iniciativa privada. Os servidores que recebiam acima deste valor já contribuiam. Com a mudança, a faixa de isenção passou a ser o salário-mínimo nacional, ou seja, a partir de R$ 1.100 o servidor inativo já é descontado.
“Após sete anos sem reajuste da inflação e uma defasagem de 45% dos salários, o Estado se apressa aumentando ilegalmente a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas”, reclama o vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause. Ao mesmo tempo em que está retirando dos servidores da Educação, da Saúde, da Agricultura e de outros que ganham até três salários mínimos, o governo do Estado aumentou o salário daqueles que ganham mais – servidores do Judiciário, Legislativo, Defensoria e procuradores.
O dirigente recorda que a incidência da contribuição previdenciária não pode ocorrer para aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto previdenciário. Isso porque a emenda constitucional 103, de 2019, não revogou o parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição. “Há uma diferença considerável do valor do salário mínimo para o teto da previdência. Somente os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto da previdência nacional devem pagar”, afirma Krause.
Arrecadação dos inativos anulou queda na contribuição dos servidores ativos
O aumento de arrecadação dos aposentados anulou, inclusive, a queda de contribuição dos trabalhadores em atividade. Em dezembro de 2019, o desconto da Previdência RPPS dos servidores ativos somava R$ 34,4 milhões. Em dezembro de 2020, o montante caiu para R$ 32,8 milhões, queda de 4,4%.
“O incremento financeiro é obtido de forma questionável, pois advém do desconto nos salários daqueles servidores que têm remuneração menor e que já sofrem com o achatamento da aposentadoria ao longo dos últimos anos devido à falta de reposição”, afirma Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sintergs.
Com a alteração proveniente da reforma da Previdência do Rio Grande do Sul, o Estado está arrecadando R$ 39,46 milhões a mais por mês, considerando os valores descontados dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo. Em treze meses, os servidores desembolsaram R$ 513 milhões a mais para os cofres públicos.
Economista do Dieese, Anelise Manganelli recorda que o Rio Grande do Sul foi um dos primeiros a aprovar a reforma no seu RPPS. “Atualmente, quase todos os estados já fizeram a adesão. Mas é possível verificar que boa parte não adotou regramento tão severo para aqueles que já contribuíram por uma vida inteira”, analisa.
No Acre, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Santa Catarina, os inativos seguem recolhendo apenas sobre o que excede o teto do RGPS. Outros estados substituíram o salário mínimo por outra referência, como o caso da Bahia, Mato Grosso e Paraná, que inicia a incidência a partir de 3 salários mínimos.
Foto: Carolina Greiwe/Ascom IPE Saúde
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