Finalmente Governo Sartori se deu conta que Lei Kandir não é só miragem

Finalmente Governo Sartori se deu conta que Lei Kandir não é só miragem

Só agora o Governo do Estado descobriu que vale lutar pelo ressarcimento das perdas da Lei Kandir. A afirmação é do 1º Vice-presidente do Sintergs, Guilherme Toniolo. A entidade defende a medida há anos, mas só nesta segunda-feira (16/10), na Assembleia Legislativa, o secretário da Fazenda do RS, Giovani Feltes, defendeu a regulamentação da lei como forma de restabelecer um patamar mínimo de ressarcimento aos estados exportadores.

A proposta do secretário em relação a Lei Kandir foi apresentada durante audiência pública promovida pela Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir, composta por senadores e deputados federais, na Assembleia Legislativa.

Presente na reunião, o 1º Vice-presidente do Sintergs elogiou a atuação do deputado estadual Luis Augusto Lara em relação ao tema da Lei Kandir.

“Bem como o Sintergs, o deputado Lara é uma das vozes que defende que o Palácio Piratini passe a lutar de forma mais objetiva pelo ressarcimento das perdas do RS com a Lei Kandir. Trata-se, como bem disse o deputado, de cobrar o que a União Federal nos deve”, destacou.

Ainda de acordo com o dirigente sindical, o deputado Luis Augusto Lara sempre foi parceiro das entidades na defesa da busca pelo ressarcimento das perdas com a Lei Kandir.

“Enquanto o Governo Sartori desdenhava dessa proposta que sempre dávamos, o deputado Lara nos deu espaço na Assembleia e buscou mobilizar o máximo possível. É de lideranças assim que o RS precisa”, salientou Toniolo.

Decisão STF

Em novembro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS.

De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados. A ADO 25 foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados.

Em vigor há 21 anos, a Lei Complementar nº 87/96 – conhecida como Lei Kandir – instituiu a isenção de imposto sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Neste caso, caberia ao Governo Federal compensar as perdas na arrecadação com repasse dos valores desonerados aos estados. Contudo, a falta de regulamentação da Lei Kandir faz com que, na prática, isso não aconteça integralmente. De acordo com o cálculo apresentado pelo último demonstrativo das desonerações fiscais do Rio Grande do Sul, o Estado deixou de receber, entre 1996 (ano da sanção da lei) e 2015, R$ 27 bilhões. Corrigido pela inflação, o montante retroativo se aproximaria de R$ 45 bilhões.

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