GREVE GERAL! Associados do Sintergs aprovam greve, na sexta-feira (30/06)
Servidores estaduais representados pelo Sintergs decidiram realizar greve geral da categoria, na próxima sexta-feira (30/06).
Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na sexta-feira (23/06) a tarde, em Porto Alegre, os servidores debateram questões como atraso do 13º salário, perdas inflacionárias, promoções, além dos projetos do Piratini em tramitação na Assembleia Legislativa e os projetos do Governo Temer que retiram direitos dos trabalhadores.
Desse modo, junto com as centrais sindicais, todos os trabalhadores de todas as categorias representadas pelo Sintergs estão convocados para GREVE GERAL.
“O Governo Sartori não paga salário em dia, não paga 13º em dia, os servidores estão sem reposição da inflação, sem promoções há 20 anos, sem qualquer perspectiva de melhoria para o futuro. Por isso, temos que parar o o Rio Grande do Sul e o Brasil no dia 30 de junho”, conclama o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
Orientações para greve
Servidores associados do Sintergs ou não, que aderirem a greve, devem comparecer ao local de trabalho e, em havendo concordância da chefia, registrar o comparecimento, bem como assinar o “ponto paralelo” para comprovar comparecimento no movimento de paralisação.
Permanecer em frente à unidade de trabalho, entregar material de divulgação, dialogar com a população e dar visibilidade ao movimento com material de divulgação como camisetas, bandeiras, panfletos.
Remeter ao Sintergs uma cópia do ponto paralelo utilizado no dia de greve para endereço eletrônico [email protected] ou para o seguinte endereço: Avenida José de Alencar, n.º 1089, Menino Deus, Porto Alegre/RS.
Nos locais onde houver unidades de banco de sangue, proporcionar doações dos colegas e de voluntários que queiram participar do movimento.
Legalidade
A greve do servidor público é legal e é direito de todos, garantido pela Constituição Federal no art. 37, VII, a ser exercido, nos termos de Lei Complementar. No essencial, o julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712 garante a legalidade do exercício do direito de greve no serviço público.
O Sintergs tomou as providências legais previstas, inclusive comunicando a administração da deflagração da greve com antecedência, justificando-a.
Serviços essenciais
Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores deverão observar as regras da Lei de Greve (Lei 7783/89), com adaptações definidas pelo próprio STF, no que diz respeito à manutenção de percentual de servidores em atividades nos serviços tidos por essenciais.
Neste caso, recomendamos que permaneçam em suas atividades, um percentual mínimo de 30%. Os demais, forneçam seus números de telefone para chefia, configurando o estado de sobreaviso, para os casos de urgência/emergência.
Punições
Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. A greve é um direito e, quando exercido legalmente, não se admitem represálias. O ordenamento jurídico brasileiro somente admite sanções em caso de abusos ou excessos cometidos durante a greve.
Caso haja qualquer tipo de constrangimento ao servidor no direito de greve, o sindicato tomará as providências legais cabíveis.
Estágio probatório e FGs
A greve é um direito de todos os trabalhadores, sem exceções. Mesmo os servidores em estágio probatório e aqueles ocupantes de funções gratificadas gozam de todos os direitos dos demais e podem exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão ao cargo e ao serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação na greve não representa falta de habilitação para a função pública e não pode prejudicar a avaliação.
O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional. Da mesma forma, o servidor ocupante de FG não pode ser penalizado pelo exercício desse direito, e deve ser expressamente reconhecido nos acordos construídos entre o sindicato e a administração.
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