Imposto Sindical descontado no contracheque será reembolsado aos associados
A Contribuição Social é a parcela individual e de caráter espontâneo, pela qual cada associado participa no funcionamento do Sindicato com vistas a garantir uma atuação efetiva nas demandas individuais e/ou coletivas, na defesa e valorização das categorias profissionais que representa, disponibilizando serviços, vantagens e benefícios aos seus associados.
O Imposto Sindical definido e instituído por lei é uma obrigação de caráter compulsório, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhista. Assim sendo, o Sintergs entende que os Associados que contribuem através da Contribuição Social devem receber o ressarcimento dos valores descontados a título de Imposto Sindical no que se refere à parcela de competência do Sintergs. Para receber o valor referente ao Imposto Sindical, descontado no contracheque no mês de abril de 2017, envie e-mail para [email protected], com os seguintes dados: 1. Nome completo; 2. Número do CPF; 3. Nome do Banco e código; 4. Número da Agência Bancária; 5. Número da Conta Corrente; 6. Cópia do contra-cheque do mês de abril/2017.
Observação: Tamanho do Email não pode exceder 7MB e preferencialmente em PDF.
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