Imposto Sindical descontado no contracheque será reembolsado aos associados

Imposto Sindical descontado no contracheque será reembolsado aos associados

A Contribuição Social é a parcela individual e de caráter espontâneo, pela qual cada associado participa no funcionamento do Sindicato com vistas a garantir uma atuação efetiva nas demandas individuais e/ou coletivas, na defesa e valorização das categorias profissionais que representa, disponibilizando serviços, vantagens e benefícios aos seus associados.

O Imposto Sindical definido e instituído por lei é uma obrigação de caráter compulsório, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhista.

Assim sendo, o Sintergs entende que os Associados que contribuem através da Contribuição Social devem receber o ressarcimento dos valores descontados a título de Imposto Sindical no que se refere à parcela de competência do Sintergs.

Para receber o valor referente ao Imposto Sindical, descontado no contracheque no mês de abril de 2017, envie e-mail para [email protected], com os seguintes dados:

1.    Nome completo;

2.    Número do CPF;

3.    Nome do Banco e código;

4.    Número da Agência Bancária;

5.    Número da Conta Corrente;

6.    Cópia do contra-cheque do mês de abril/2017.

 

Observação: Tamanho do Email não pode exceder 7MB e preferencialmente em PDF.

 

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