Justiça acata mandado do Sintergs e dá prazo de 30 dias para análise de pedidos de conversão de tempo para aposentadoria
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu ao mandado de segurança coletivo do Sintergs em decisão disponibilizada no dia 15 de setembro. O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça determinou que a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) deve analisar no prazo máximo de 30 dias os pedidos administrativos de conversão do tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários.
O mandado de segurança foi impetrado após os associados denunciarem a morosidade nas respostas dos processos. Ainda cabe recurso para o próprio TJRS e para os tribunais superiores. “A reversão da decisão de prazo para análise é quase nula, uma vez que a conversão de tempo de serviço especial para os servidores já foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, destaca o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros. O STF julgou em agosto de 2021 o chamado Tema 942 e equiparou esse direito já concedido a trabalhadores da iniciativa privada.
Como proceder para ter acesso ao direito
Associados que já abriram processo solicitando a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários
Documentos necessários para anexar ao processo administrativo (PROA):
- Manifestação preenchida e assinada (clique aqui para baixar)
- Acórdão MS n. 70085617843 (clique aqui para baixar)
- Comprovante de filiação ao Sintergs
Associados que ainda não abriram processo solicitando a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários
- Abertura de processo administrativo (PROA) encaminhado ao setor de pessoal da respectiva lotação, acompanhado da documentação para o reconhecimento dos períodos especiais (Acesse aqui o modelo de pedido de conversão elaborado pelo Sintergs)
Foto: Carlos Macedo / Divulgação Sintergs
Compartilhe: