Justiça confirma decisão liminar conquistada pelo Sintergs

Justiça confirma decisão liminar conquistada pelo Sintergs

IPE Prev terá que analisar processos em no máximo 30 dias sob pena de multa

O Judiciário do RS confirmou, no último dia 18 de Março, decisão liminar proferida pela 7º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em favor dos associados do Sintergs. Com isso, o IPE Prev fica obrigado a analisar todos os processos de servidores em até 30 dias e estará sujeito a multa pelo descumprimento.

A decisão que concedeu a medida liminar e que agora foi confirmada pelo TJRS refere-se à análise dos pedidos administrativos formulados pelos servidores associados e que estavam com processo administrativo de reconhecimento de tempo especial, para fins de conversão em tempo comum, parados junto à Perícia Previdenciária Única (PPU).

“Isto posto, concedo a segurança pleiteada pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs) contra ato do Diretor-presidente e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, tornando definitiva a liminar concedida, para determinar que as autoridades ditas como coatoras deem uma resposta formal aos pedidos administrativos formulados pelos servidores associados e representados sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitados a R$ 20.000,00”, destacou em sua decisão a Juíza de Direito, Marilei Lacerda Menna.

Entenda o caso

No início de Dezembro, a justiça atendeu pedido liminar feito pelo Sintergs em ação judicial proposta em setembro. Desse modo, a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre determinou que o diretor-presidente e o diretor de Benefícios do IPE-Prev respondessem em até 30 dias os pedidos administrativos de reconhecimento do tempo especial para fins de conversão para a aposentadoria, formulados pelos servidores associados ao Sintergs.

A medida é destinada aos associados que estão com os processos administrativos de reconhecimento do tempo especial estagnados, aguardando parecer médico-pericial junto à Perícia Previdenciária Única, órgão vinculado ao IPE-Prev.

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