Justiça dá vitória aos servidores da Saúde na incorporação de dedicação exclusiva

Justiça dá vitória aos servidores da Saúde na incorporação de dedicação exclusiva

A Justiça deu vitória ao Sintergs em ação coletiva, concedendo a incorporação integral do adicional de dedicação exclusiva aos especialistas em saúde que possuam direito à inativação com proventos integrais. Ainda cabe recurso da sentença do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, inclusive para esclarecer pontos que tenham ficado em aberto. “A decisão é um indicativo de reconhecimento do direito à incorporação da gratificação dos servidores da Saúde”, comemora o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

Segundo a deliberação, para ter direito à incorporação da gratificação de forma integral, os servidores devem ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, recebido o adicional por pelo menos cinco anos consecutivos ou dez intercalados até 17/02/20, data de vigência da Lei Complementar Estadual nº 15.450/2020, e recebendo o adicional de dedicação exclusiva no momento da aposentadoria.

Foto: Carlos Macedo / Sintergs

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