Justiça defere liminar do Sintergs e suspende descontos de consignados até fim da crise

Justiça defere liminar do Sintergs e suspende descontos de consignados até fim da crise

O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Justiça, deferiu na segunda-feira (18) medida liminar para suspender os descontos de parcelas de empréstimos consignados contratados junto ao Banrisul por servidores públicos estaduais ativos e inativos.

A medida, que vale inicialmente por 90 dias (três parcelas), inclui os encargos contratuais decorrentes da contratação, como juro moratório, juro remuneratório e multa.

A decisão constitui uma vitória histórica do Sintergs e de seus associados, na medida em que o magistrado reconhece os danos causados pelos sucessivos atrasos salariais por parte do governo.

“Mesmo sendo decisão liminar, é uma vitória que faz justiça aos servidores que estão na linha de frente do enfrentamento do vírus e amargando mais de seis anos de perdas salariais e parcelamentos”, justificou o diretor-presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

Ele lembra que a decisão repõe a justiça econômica, já que o governo federal liberou mais de R$ 200 bilhões dos depósitos compulsórios para o sistema financeiro – e que continua “sangrando e explorando” as famílias dos servidores públicos estaduais. “É uma vitória de Davi sobre Golias”, defeniu.

Além do prejuízo causado pelo atraso salarial, o juiz Santos Costa argumentou que a pandemia do novo coronavírus provocou um período de “imprevisibilidade” que exige flexibilização nos contratos.

“O parcelamento por longo período dos salários dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul afronta a ordem constitucional e corrói a democracia, como tudo que viola a ordem constitucional. O resultado é o superendividamento dos servidores públicos, que buscam nas instituições financeiras o alívio nas situações críticas”, argumenta o juiz.

Além do prazo de 90 dias, o magistrado determina que a suspensão dos descontos pode ser prorrogada “enquanto perdurar a crise, com pagamento das parcelas ao final do contrato firmado”. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil ao agente financeiro.

Link:    Deferimento Liminar – Consignados Ativos e Inativos

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