Licença-prêmio: servidores podem ingressar com ações para obter correção monetária de indenizações

Licença-prêmio: servidores podem ingressar com ações para obter correção monetária de indenizações

Valores são referentes a férias e do seu terço constitucional, que receberam por ocasião da aposentadoria.

Após a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2025, servidores públicos estaduais que receberam administrativamente indenizações referentes a licenças-prêmio, dos valores das férias e do seu terço constitucional — com correção monetária pela Taxa Referencial (TR) — podem ingressar individualmente com ações judiciais para pleitear a revisão da atualização aplicada e o pagamento das diferenças devidas, que receberam por ocasião de sua aposentadoria.

A decisão do STF, firmada no Recurso Extraordinário n. 1.484.921/RS, declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária para essas verbas. De acordo com o entendimento da Corte, devem ser aplicados o IPCA-E até 09 de Dezembro de 2021 e, a partir dessa data, a Taxa Selic, assegurando a preservação do poder aquisitivo e o respeito aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, moralidade administrativa e do direito de propriedade.

Entenda o caso

Até a manifestação definitiva do STF, o tema era alvo de divergências judiciais no Rio Grande do Sul.
Enquanto alguns julgadores reconheciam o direito à correção adequada, mesmo para pagamentos feitos administrativamente, outros entendiam que a aplicação da TR era válida, com base em decretos estaduais. Esse cenário gerava insegurança jurídica e dificultava a orientação dos servidores sobre a possibilidade de buscar a reparação judicial.

A decisão proferida pela Suprema Corte, portanto, não apenas pacifica a controvérsia, como também oferece respaldo jurídico para que os servidores ingressem com ações individuais, visando a revisão dos valores recebidos.

Sintergs oferece convênio de descontos para ingressar com a ação

• Sem cobrança de honorários advocatícios iniciais;
• Cobrança de honorários ao final da prestação do serviço – apenas em caso de êxito – equivalente a 14% sobre o valor auferido ao final das ações judiciais, com pagamento a partir do levantamento dos valores relacionados ao processo.

O Sintergs oferece convênios com dois escritórios de advocacia especializados para dar suporte jurídico aos seus associados interessados em ingressar com a ação judicial. Assim, os associados podem contar com o suporte dos seguintes escritórios conveniados diretamente:

Homero Diogenes Negrello Advocacia
(51) 3061-7922 | (51) 99432-3131
[email protected]
Rua Felipe Camarão, Nº 632, Conjunto 402 – Bom Fim – Porto Alegre/RS
Atendimento presencial somente com hora marcada.

José Japur Advogados
(51) 3024-6885 | (51) 98967-5750
Avenida Ipiranga, 40 – sala 1110 – Trend Offices – Porto Alegre/RS
www.josejapuradv.com.br

O Sintergs reforça a importância de que os servidores interessados busquem a assessoria jurídica especializada para análise de cada caso, garantindo a correta condução do processo e a efetiva defesa de seus direitos.

Documentos necessários

Para avaliar a viabilidade da ação, recomenda-se que os servidores reúnam os seguintes documentos:

• Ficha funcional completa;
• Documentos de identificação: RG, CPF e comprovante de residência;
• Fichas financeiras que comprovem a aplicação da TR como índice de atualização monetária, acessíveis no sistema RHE do Governo do Estado.

Compartilhe:

Verified by ExactMetrics