Mais uma manobra do governo Sartori para enganar a população

Mais uma manobra do governo Sartori para enganar a população

Os deputados governistas aprovaram nesta terça-feira, dia 31, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 193/2017, do Executivo, que estabelece indenização pelo atraso no pagamento dos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado com base no índice de rendimento da caderneta de poupança.

 

Com isso, o governador José Ivo Sartori (PMDB) quer se proteger, pois com essa indenização fictícia o Estado terá respaldo para responder na Justiça os processos que vem sofrendo.

 

Contudo, o alegado ressarcimento não ocorre na prática, transforma os atrasos em uma espécie de confisco compulsório com juros a baixo do mercado, trazendo, além dos transtornos do atraso, mais desvantagens e perdas.

 

Isso porque os servidores, ao ter seu salário pago em parcelas, dependem dos serviços financeiros oferecidos pelos bancos para honrar com suas dívidas, e os bancos, como sabemos, cobram juros muito mais altos que os propostos pelo governo como indenização.

 

“Esse projeto humilha os servidores, que pagam mensalmente os juros do cheque especial por causa dos atrasos praticados por esse governo. Assim, agora o governo pode ficar meses sem pagar os salários, pois matematicamente valerá a pena. É um absurdo!” criticou o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, que acompanhou a sessão de votação na Assembleia.

 

O governo não apresentou uma média do quanto cada indenização irá render aos servidores. Um estudo do Dieese faz uma simulação simplificada da situação. A instituição trabalha com um índice de correção mensal da poupança de 0,5% e a taxa de cheque especial do Banrisul, que é de 12,12%.

 

Com isso, um trabalhador que precisou utilizar R$ 1.000 do seu negativo por 10 dias (média de dias de atraso) por 21 meses (n° de parcelamentos), ao final do período estará devendo em juros ao banco um total de R$ 3.222,95, enquanto a o governo propõe pagar a esse trabalhador R$ 36,75, aponta o estudo.

 

Segundo o governo do Estado, a indenização relativa aos atrasos dos salários retroativos, a contar de 1º de julho de 2015, será paga no mês subsequente ao da publicação da lei complementar.

 

*Com informações do Sul21

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