Mandado de segurança é ajuizado pelo Sintergs e exige que Estado do RS regularize pagamento de gratificação

Mandado de segurança é ajuizado pelo Sintergs e exige que Estado do RS regularize pagamento de gratificação

O Sintergs ingressou com mandado de segurança exigindo do Governo do Estado o cumprimento da lei que criou a Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais Administrativas e Econômicas (Gisae – Lei 14.512/2014) e o pagamento da gratificação para todos os Técnicos Científicos lotados na Educação, Saúde e para os inativos. A ação, que pede que a lei seja cumprida liminarmente, foi ajuizada nesta sexta-feira (27/02).

Número dos processos: 70063729131 / 70063733844

Ao todo são dois mandados de segurança que foram protocolados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que pedem o pagamento da Gisae. Um especificamente para os inativos e o segundo para os Técnicos Científicos lotados nas secretarias da Saúde e Educação, que também não estão recebendo a Gisae na folha de pagamento.

“Avisamos o secretário Chefe da Casa Civil, na última quarta-feira (25/02), que ingressaríamos com mandado de segurança. Esperamos que o relator do processo defira o pedido de liminar”, destaca o presidente do Sintergs Joanes Machado da Rosa.

Reuniões com Governo

Em reunião com o Chefe da Casa Civil, na quarta-feira (25/02), a direção do Sintergs entregou ofício ao secretário e a principal reivindicação foi o regularização do pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais Administrativas e Econômicas (Gisae) aos Técnicos Científicos lotados nas secretarias de Educação, Saúde e para os inativos.

Recentemente, a direção do Sintergs cobrou também do presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum (PMDB), o pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais Administrativas e Econômicas (Gisae) aos Técnicos Científicos.

Aprovada em junho de 2014, a lei 14.512/2014, de autoria do Palácio Piratini, não previa originalmente o pagamento da gratificação para técnicos científicos lotados nas secretarias da educação, saúde e para os inativos. A partir de duas emendas, sendo uma do PMDB e outra do PT, essas três categorias foram incluídas. A extensão do pagamento para inativos foi vetada pelo Governador Tarso Genro. No entanto, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a gratificação para inativos foi aprovada e promulgada.

A lei prevê pagamento da Gisae de forma escalonada e não cumulativa, sendo a primeira 15% sobre o salário básico a partir de 1° de outubro, 30% a partir de 1° de abril de 2015, 45% a partir de 1° de outubro de 2015 e 60% a partir de 1° de abril de 2016. 

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