Mandado de segurança obtido pelo Sintergs obriga Estado do RS a pagar gratificação a aposentados
O Sintergs obteve no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS mandado de segurança que garante pagamento da Gratificação de Incentivo à Capacitação (Gicap) aos servidores Técnicos-científicos aposentados. Até então, a lei somente contemplava os servidores ativos. Na ação coletiva (nº 70061181871) o sintergs reclama o direito dos aposentados a paridade constitucional.
A Gicap foi criada em 2013 por meio da Lei Estadual nº 14.224. Conforme estabelecido pela legislação, o servidor recebe uma gratificação de acordo com seu grau de especialização: pós-graduação “latu sensu” (R$475,00) e pós-graduação “stricto sensu” de mestrado ou doutorado (R$790,00).
Além do quadro dos Técnicos-científicos, a Gicap também é paga a categoria dos Extranumerários ativos (servidores que ganharam estabilidade funcional a partir da Constituição de 1988).
Terá direito a receber a GICAP, os servidores que hoje estão inativos, mas que possuíam pós-graduação “latu sensu” ou pós-graduação “stricto sensu” de mestrado ou doutorado quando ainda estavam ativos.
O Sintergs ainda estuda como procederá para cobrar que o Estado pague os valores devidos relacionados ao pagamento da Gicap retroativo.
Orientação
O Sintergs encaminhará administrativamente o pedido de cada aposentado para que receba a Gicap a partir de agora. O encaminhamento será dado via Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, para que o Estado, com base na decisão judicial, proceda o pagamento das gratificações para cada aposentado.
Para tanto, os servidores aposentados devem entrar em contato com o Sintergs, por telefone, antes de levar a documentação até o sindicato, como forma de certificar se possuem direito sobre esta ação.
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