Para garantir direito dos servidores ao auxílio-creche, Sintergs ingressa com mandado de injunção

Para garantir direito dos servidores ao auxílio-creche, Sintergs ingressa com mandado de injunção

Mandado de Injunção Coletivo que exige do Governo do Estado a regulamentação do artigo 43 da Constituição do Estado, que assegura aos servidores da administração direta e indireta o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes, de zero a seis anos, em creches e pré-escolas, foi protocolado pelo Sintergs, nesta quarta-feira (25/06).

Apesar de estar previsto na Constituição do Estado, esse direito nunca foi efetivado para os servidores do Poder Executivo, em razão da omissão do Executivo Estadual na edição da norma regulamentadora necessária.

“Outros Poderes e órgãos autônomos do próprio Estado — como o Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa — já regulamentaram e asseguram o pagamento do auxílio-creche aos seus servidores. A omissão do Executivo, portanto, além de violar a própria Constituição, produz uma situação de flagrante desigualdade no funcionalismo públicos gaúcho. E o Sintergs ingressa com a ação para corrigir essa questão”, aponta o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

A defesa desse direito atinge diretamente um dos pilares mais relevantes da proteção social: o desenvolvimento da primeira infância. Diversos estudos, reconhecidos internacionalmente, demonstram que os investimentos na educação e no cuidado na primeira infância — especialmente de zero a seis anos — têm impacto direto no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, além de gerar benefícios duradouros para toda a sociedade, como redução das desigualdades, maior inclusão social e melhor desempenho educacional ao longo da vida.

Garantir acesso a creches e pré-escolas não é apenas uma obrigação constitucional, mas uma medida concreta de justiça social, de fortalecimento das famílias e de promoção do bem-estar coletivo.

O que requer o Mandado de Injunção protocolado pelo Sintergs

  • Obrigar o Estado a regulamentar imediatamente o art. 43 da Constituição Estadual;
  • E, enquanto não houver regulamentação, garantir aos servidores do Executivo o pagamento do auxílio-creche, nos mesmos moldes já praticados pelos demais Poderes e instituições autônomas.

“Auxílio ou prover creche é um direito fundamental das crianças. Mas o que impressiona é a falta de cumprimento da Lei pelo governo. Onde o governo de plantão se omite, o Sintergs atua,” afirma o Presidente Nelcir Varnier.

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