Pedido de Intervenção Federal no RS proposto pelo Sintergs volta para pauta do TJ
O pedido de Intervenção Federal no RS proposto pelo Sintergs voltará para a pauta do TJ, na segunda-feira (21/11), a partir das 14h. Todos os associados do sindicato estão convidados a acompanhar o julgamento.
O julgamento do pedido de Intervenção Federal foi suspenso na segunda-feira (31/10) devido a um pedido de vistas feito por um dos desembargadores. O relator do processo foi o Desembargador Francisco Moesch, que votou por negar o pedido.
Em seu voto, no entanto, o relator destacou que caso sejam comprovadas alegações de que o Governo possui os recursos para o pagamento integral dos salários, poderá haver o encaminhamento do pedido de intervenção.
“É claro que, se surgirem posteriormente indicativos claros de que o Governo do Estado dispõe de verbas suficientes para o pagamento em dia de seus servidores públicos e pensionistas, poder-se-á encaminhar o pedido interventivo ao Pretório Excelso. Até o momento, porém, tudo indica que o desequilíbrio fiscal é real, não podendo ser imputada ao atual Chefe do Poder Executivo, a responsabilidade pelo caos nas finanças públicas estaduais“, afirmou o Desembargador Moesch.
Repetidos atrasos de salários
O Sintergs ingressou com pedido de intervenção federal no Estado do Rio Grande do Sul devido a mais atrasos dos salários dos servidores estaduais. O pedido de intervenção federal foi protocolado no TJ em abril e precisa ser autorizado pelo Órgão Especial para, então, o presidente do TJ encaminhar o pedido de intervenção para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema é examinado pelo pleno do STF e, em sendo deferido, o presidente da Suprema Corte encaminha a determinação. A partir daí é nomeado um interventor federal que assume o Estado até que seja sanado o problema acusado no pedido, que nesse caso é o atraso e parcelamento de salários dos servidores públicos.
A intervenção federal é cabível, entre outras situações, quando há descumprimento de um ordem judicial. Mandado de segurança interposto pelo Sintergs, em 2007, impede parcelamento de salários. A ação transitou em julgado no TJrs e no STF, no fim de 2015. Mesmo assim, o Estado do RS segue parcelando salários dos servidores. Já em 2015, o Sintergs ingressou com mandado de segurança deferido pelo Tribunal de Justiça do RS. O mérito foi julgado no pleno do Tribunal de Justiça do RS proibindo parcelamento de salários. Essa ação agora deve ser discutida no âmbito no STJ e depois STF.
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