Pedido de vista adia julgamento sobre cobrança de licenciados da saúde para qualificação

Pedido de vista adia julgamento sobre cobrança de licenciados da saúde para qualificação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu nesta quarta-feira (28/04) o julgamento de inspeção especial, que trata do recebimento de adicional de dedicação exclusiva dos servidores da área da saúde. A conselheira substituta Heloísa Piccinini pediu vista para examinar a matéria. Com a solicitação, não há prazo para o fim do julgamento que trata das licenças dos servidores dos cargos de Especialista em Saúde, Técnico em Saúde e Assistente em Saúde.

O conselheiro relator, Marco Peixoto, foi o primeiro a se manifestar. Votou pela suspensão dos pagamentos de adicional de dedicação exclusiva aos servidores afastados para qualificação profissional por entender que a carga horária de 40 horas semanais não era cumprida. O relator considerou ainda que cabe à Secretaria Estadual da Saúde (SES) a exigência sobre a carga horária mínima. Para encerrar o julgamento, falta o voto da conselheira substituta Heloísa Piccinini e o voto do conselheiro presidente, Algir Lorenzon.

O Sintergs, por meio da assessoria jurídica, está defendendo os profissionais da saúde no julgamento. “O sindicato está na luta para garantir o direito dos servidores da Secretaria da Saúde de se capacitarem. É um absurdo a possibilidade de prejuízo para os trabalhadores da saúde que atuam em uma atividade essencial e buscam se qualificar para melhor atender a população. É necessária uma ação coletiva e o sindicato, como representante dos trabalhadores, não se furta de seu papel nessa batalha em prol dos servidores e do serviço prestado à sociedade do Rio Grande do Sul”, afirma o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

A defesa do Sintergs

O Sintergs, que solicitou intervenção como terceiro interessado na sessão do TCE-RS, foi representado pela advogada Fernanda Vicari (foto), do escritório Japur Advogados Associados. A advogada, que atuou na defesa dos servidores estaduais ocupantes do cargo de especialista em saúde, requereu a declaração de ausência de irregularidades, e que estes trabalhadores não tenham prejuízos financeiros e funcionais. No pronunciamento, alegou que os servidores fundamentaram os pedidos administrativos no ordenamento jurídico vigente e foram autorizados pelo governador do Estado, em ato divulgado no Diário Oficial.

A advogada lembrou do artigo 50 da lei estadual 13.417, de 2010, que dispõe sobre o quadro dos funcionários da saúde pública do Estado, e institui como atividade permanente da Secretaria de Saúde a capacitação de seus servidores, sem distinção entre os que atuam sob regime de dedicação exclusiva ou não. “Neste momento de crise de saúde vivenciado em perspectiva mundial, conseguimos perceber ainda mais a necessidade de constantes estudos técnicos e capacitação dos servidores públicos para prestação do serviço público de qualidade”, defendeu Fernanda.

Outro ponto destacado é que o adicional de dedicação exclusiva refere-se à atividade profissional. E, ao solicitar afastamento para qualificação, este profissional não irá atuar em outra atividade, portanto, não compromete a exclusividade assumida junto à SES. “A administração pública assegura o incentivo à qualificação e preserva a condição remuneratória e funcional daqueles servidores afastados para capacitação profissional. Em contrapartida, os servidores assumem uma série de compromissos de ordem funcional, econômica e futura com a administração pública”, observa a assessora jurídica do Sintergs.

Entenda o caso

Em novembro de 2019, o TCE-RS instaurou uma inspeção especial para verificar a existência de eventuais irregularidades no recebimento de adicional de dedicação exclusiva dos servidores dos cargos de Especialista em Saúde, Técnico em Saúde e Assistente em Saúde.

Após informações encaminhadas pela Secretaria Estadual da Saúde, o Ministério Público de Contas (MPC) solicitou a restituição de valores recebidos referentes ao adicional de dedicação exclusiva dos servidores afastados para qualificação. Em 53 casos analisados, o MPC compreendeu que, em razão do afastamento para qualificação profissional, não foi cumprida a carga horária mínima de 40 horas semanais.

Foto: Reprodução YouTube

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